Plataforma deve indenizar motorista por assento molhado por passageiro

Plataforma deve indenizar motorista por assento molhado por passageiro

A falta de reembolso dos gastos com a higienização do carro de um motorista que teve que transportar passageiros molhados após a saída da praia levou à condenação do aplicativo 99 Táxis. A empresa deve reembolsar os gastos e indenizar o motorista em danos morais.

O motorista afirmou que, concluída a corrida, ao atender outra solicitação, outro passageiro, ao entrar no carro, constatou que o banco estava molhado. Ele ficou surpreso e perguntou ao passageiro se ele podia viajar no banco da frente, ao que o passageiro concordou.

Nesse mesmo dia, ele entrou em contato com a empresa para saber como seria o ressarcimento pela despesa que teria com a higienização do carro, e a empresa respondeu que ele deveria mandar uma foto do banco molhado e o comprovante das despesas com a higienização.

Foi o que o motorista fez. A empresa então deu um prazo de cinco dias úteis para fazer o reembolso na conta cadastrada, mas isso não ocorreu na data acertada. Ele disse que entrou em contato com a empresa várias vezes para cobrar pelo ressarcimento, mas não obteve êxito.

No mês seguinte, a situação se repetiu em outra corrida e com outro passageiro. Como já tinha sido informado sobre o procedimento, o motorista tirou foto do banco e enviou junto com o comprovante de pagamento para a empresa. Dessa vez, a solicitação foi negada, sob a justificativa de que a foto não foi enviada e que ele também deveria ter fotografado a carteira de motorista.

Cada higienização custou R$ 250 reais, somando R$ 500, e o motorista afirma que não foi reembolsado por nenhum dos serviços. Em contestação, a demandada refutou as alegações, informando que a culpa pelo evento narrado dever ser atribuída aos passageiros.

Provas apresentadas
A Justiça determinou uma audiência, mas as partes não conseguiram chegar a um acordo. Assim, a juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, destacou que o ônus da prova cabia ao motorista, e que ele conseguiu apresentar fatos e elementos que comprovavam a sua versão.

“O promovente apresentou provas que permitem a este juízo discernir com clareza acerca da veracidade dos fatos arguidos, já que os documentos juntados são capazes de confirmar as alegações da inicial, especialmente, em relação ao cumprimento das recomendações para averiguação da ocorrência do evento, bem como juntada dos comprovantes dos gastos com a higienização dos bancos do veículo”, pontuou a juíza.

“Quanto ao dano moral, entende-se que o autor, ao passar as informações inicialmente exigidas para os fins de reembolso dos danos causados nos bancos de seu veículo, e o requerido ao negar o pedido do autor, justificando ausência de foto da CNH em cima da área afetada, não são suficientes como impeditivos do direito autoral. Isso porque, o demandado apenas alega ausência de documentação, mas não demonstra de forma satisfatória a ausência do envio das mesmas, sendo que no primeiro contato feito à promovida, tal informação era desconhecida pelo autor”, pontuou.

“Por isso, vislumbra-se que se tenha ocorrido alguma ausência de atendimento aos requisitos para reembolso, isto partiu por informação insuficiente passada ao demandante, gerando desperdício de seu tempo útil para resolução do imbróglio, o que se eleva ao mero aborrecimento, razão pela qual deve ser indenizado.”

Assim, ela condenou a 99 Táxis a reembolsar o motorista em R$ 500 pelos dois serviços de higienização, além de R$ 1 mil a título de danos morais.

Com informações do Conjur

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