Plataforma de vendas é condenada a indenizar por mercadoria não entregue

Plataforma de vendas é condenada a indenizar por mercadoria não entregue

O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou em sentença uma plataforma de vendas a indenizar uma mulher em 3 mil reais, a título de danos morais. Isto porque ela conseguiu comprovar que comprou um produto no site demandado e nunca o recebeu. Conforme a juíza Diva Maria Barros Mendes, a plataforma Mercado Livre, solidariamente com o Mercado Pago, deverá também devolver o valor pago pela mercadoria. Na ação, a mulher alegou que, em 27 de setembro de 2023, pagou o valor de R$ 1.681,10 em um produto, com pagamento realizado por boleto à vista.

Entretanto, afirmou que não recebeu o bem, mesmo abrindo reclamação administrativa. Também não houve o estorno dos valores. Por causa da situação, entrou na Justiça pedindo a devolução do montante pago, bem como indenização por danos morais. Em contestação, os demandados argumentaram que são apenas intermediários no sistema de recebíveis e encaminhamento de valores ao vendedor, não sendo responsáveis por vendas ou entregas de produtos. Alegaram, ainda, que a autora não abriu reclamação no campo administrativo. Afirmaram, por fim, que não cometeram nenhuma irregularidade, pedindo pela improcedência dos pedidos.

RÉUS FICARAM INERTES

“Analisando o processo, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Inicialmente, ressalte-se que, além da utilização da plataforma do Mercado Livre para a exposição do produto e intermediação da venda, consta também que os valores da compra ficaram por um tempo retidos no serviço Mercado Pago (…) Era obrigação dos demandados  intermediarem a operação, contatando o vendedor e não se furtarem a esse dever, mas assim não agiram, deixando a consumidora sem amparo e sem solução”, explicou a juíza.

Para a Justiça, os requeridos poderiam ter tomado alguma atitude, como a retenção de valores da conta do vendedor para ressarcir a reclamante, ou mesmo o seu descredenciamento da plataforma. “A responsabilidade das demandadas é solidária, cabendo asseverar que, em momento algum, comprovaram que atuaram de forma diligente, a fim de confirmarem a lisura da operação e satisfação das partes na transação comercial (…) A não devolução de valores acarretaria verdadeiro enriquecimento sem causa”, concluiu a magistrada, decidindo por julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF quer mais mulheres em escola de cadetes do Exército

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, levantou uma...

Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento

O Projeto de Lei 956/26 proíbe fotos ou ilustrações de ingredientes que não fazem parte da composição do produto...

TJSP declara nula deliberação que proibiu fumo em áreas comuns de condomínio

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inválida deliberação de condomínio que...

Empresário é acusado de pagar R$ 4,5 mil por dados de ministros do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (1°) a expedição de mandados de...