Plataforma de apostas é condenada por ligações excessivas e deverá pagar indenização por danos morais

Plataforma de apostas é condenada por ligações excessivas e deverá pagar indenização por danos morais

Uma empresa responsável por operar uma plataforma de apostas foi condenada ao pagamento de R$2 mil em danos morais a uma advogada que relatou ter sido alvo de ligações excessivas e perturbação de sossego. A sentença é da juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú.
De acordo com os autos, a mulher informou que recebia diversas ligações ao longo do dia, inclusive fora do horário comercial, feitas por números comuns, o que dificultava a identificação das chamadas e a filtragem das ligações indesejadas. Ela ainda afirmou que, em razão da sua atividade profissional, necessita atender a todas as ligações recebidas, além de declarar que jamais se cadastrou ou manteve qualquer tipo de relação contratual com a empresa.
Inicialmente, a juíza decretou a revelia da parte promovida, com base no artigo 344 do

Código de Processo Civil, considerando que não foi apresentada contestação nos autos e nem proposta de acordo, apesar de ter sido devidamente citada. Analisando o caso, a magistrada verificou a existência de provas suficientes para demonstrar a conduta ilícita por parte da empresa no que se refere à realização das ligações, uma vez que a consumidora anexou gravações e capturas de tela das chamadas.

Segundo a juíza, caberia à empresa apresentar provas que demonstrem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, de acordo com o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), mas, apesar de citada, não o fez. “Outrossim, a realização de ligações promocionais incessantes configura prática abusiva por violar a tranquilidade do consumidor, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º, inciso VI, do CDC)”, destacou.
Desse modo, foi determinado que a empresa se abstenha de efetuar novas ligações excessivas direcionadas à consumidora, além de pagar o valor de R$2 mil a título de danos morais, incidindo juros a contar da citação e atualização monetária a contar da data do arbitramento.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado a mais de 77 anos de prisão por crimes sexuais contra alunas

Um professor da fanfarra escolar de uma unidade de ensino da rede municipal de uma cidade do Vale do...

Plataforma de apostas é condenada por ligações excessivas e deverá pagar indenização por danos morais

Uma empresa responsável por operar uma plataforma de apostas foi condenada ao pagamento de R$2 mil em danos morais...

Homem é condenado a 11 anos de prisão pelo estupro de mulher que conheceu pelas redes sociais

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), um homem foi condenado a 11 anos e dois meses...

STF suspende julgamento sobre plano de carreira de professores de Curitiba (PR)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na quinta-feira (6), o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo(ARE) 1477280,...