Plano de Saúde deve cumprir tratamento para Autismo com recomendação médica

Plano de Saúde deve cumprir tratamento para Autismo com recomendação médica

Se o médico especializado prescreveu o tratamento, não cabe ao plano de saúde se recusar indevidamente a fornecer as terapias indicadas

Com a posição da equipe profissional médica, mediante diagnóstico, de que deva ser prestado um tratamento contínuo e por tempo indeterminado a criança com espectro autista, a fim de que os transtornos sejam devidamente tratados com o método adequado, não cabe ao Plano de Saúde opor recusa. 

Com essa disposição, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, negou recurso a um Plano de Saúde, fincando que deveria ser dispensado à criança, por ser beneficiário do Plano, o acompanhamento contínuo e por tempo indeterminado por equipe multidisciplinar específica pelo método Denver. O voto foi seguido pela 3ª Câmara Cível do Amazonas. 

O acórdão explica que, nesses casos, deve prevalecer o entendimento de que o tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde, com a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário da Operadora fora da rede credenciada”.

Se o médico especializado prescreveu o tratamento, não cabe ao plano de saúde se recusar indevidamente a fornecer as terapias indicadas. Logo, tendo sido a Terapia com Método Denver prescrita pela equipe que assiste ao menor e existindo estudos que comprovam a eficácia dos tratamentos e sua autorização legal, não cabe ao plano de saúde escolher a forma que o paciente será tratado, decidiu o Colegiado de Desembargadores.   

Processo: 0670398-68.2019.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Manaus Acórdão Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Gravação de pós-venda comprova validade, mas não impede desistência do consórcio, decide Justiça

Uma gravação de pós-venda, não contestada pelo consumidor, foi suficiente para a Justiça do Amazonas afastar a alegação de propaganda enganosa e reconhecer a...

Defeito em carro novo sanado dentro de 30 dias não autoriza troca nem devolução, decide TJAM

Corte aplicou o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor e manteve apenas indenização moral de R$ 10 mil à compradora O artigo 18...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até cinco salários mínimos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda (IR) para...

Justiça determina retorno de trabalhadora com câncer ao plano de saúde após demissão

Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse...

TRF1 mantém o bloqueio de verbas públicas para assegurar fornecimento de medicamento a paciente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que determinou o bloqueio de...

Juiz reconhece que valores de bolsa de estágio bloqueados em execução trabalhista são impenhoráveis

A sócia de uma empresa do ramo alimentício obteve decisão favorável em pedido de liberação de valores referentes a...