Plano de Saúde deve cumprir tratamento para Autismo com recomendação médica

Plano de Saúde deve cumprir tratamento para Autismo com recomendação médica

Se o médico especializado prescreveu o tratamento, não cabe ao plano de saúde se recusar indevidamente a fornecer as terapias indicadas

Com a posição da equipe profissional médica, mediante diagnóstico, de que deva ser prestado um tratamento contínuo e por tempo indeterminado a criança com espectro autista, a fim de que os transtornos sejam devidamente tratados com o método adequado, não cabe ao Plano de Saúde opor recusa. 

Com essa disposição, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, negou recurso a um Plano de Saúde, fincando que deveria ser dispensado à criança, por ser beneficiário do Plano, o acompanhamento contínuo e por tempo indeterminado por equipe multidisciplinar específica pelo método Denver. O voto foi seguido pela 3ª Câmara Cível do Amazonas. 

O acórdão explica que, nesses casos, deve prevalecer o entendimento de que o tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde, com a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário da Operadora fora da rede credenciada”.

Se o médico especializado prescreveu o tratamento, não cabe ao plano de saúde se recusar indevidamente a fornecer as terapias indicadas. Logo, tendo sido a Terapia com Método Denver prescrita pela equipe que assiste ao menor e existindo estudos que comprovam a eficácia dos tratamentos e sua autorização legal, não cabe ao plano de saúde escolher a forma que o paciente será tratado, decidiu o Colegiado de Desembargadores.   

Processo: 0670398-68.2019.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): Airton Luís Corrêa Gentil Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Manaus Acórdão Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANOS DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – TEA. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...