Placar é de 5 a 2 para confirmar Hauly na vaga de Deltan na Câmara

Placar é de 5 a 2 para confirmar Hauly na vaga de Deltan na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (9), placar de 5 votos a 2 para confirmar que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), suplente da legenda. O julgamento vai até as 23h59. Faltam os votos de três ministros.

A Corte está decidindo se mantém a liminar do ministro Dias Toffoli, que, na quarta-feira (7), aceitou recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.

Pela decisão de Toffoli, que é relator do caso, a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato ficará com Hauly, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto de Deltan.

Toffoli deu razão ao Podemos e entendeu que a vaga deve ficar com o suplente do partido, que foi preterido pelo TRE por não ter conseguido mínimo de 10% do quociente eleitoral do estado, estimado em 20 mil votos.

Conforme o entendimento, Hauly, que obteve 11 mil votos no pleito de 2022, deve ser empossado porque não é necessário obter mínimo de votos para ficar com vaga de Dallagnol.

O caso é analisado definitivamente pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia também votaram para confirmar Hauly como substituto do ex-deputado.

Edson Fachin e Luiz Fux divergiram e entenderam que a vaga deve ficar com o PL.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...