PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

PGE/AM promove mutirão para estimular acordos com servidores da Polícia Civil

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas anunciou um mutirão entre os dias 1º a 5 de abril, no Fórum Euza Maria Naice de Vasconcelos, em Manaus, com o propósito de estimular acordos com servidores da Polícia Civil. 

O público alvo são os investigadores, escrivães de polícia e peritos, com vista à efetivação de promoção funcional para as classes contempladas. Havendo aceite dos interessados, os efeitos financeiros começarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês seguinte à homologação judicial, com efeitos financeiros retroativos e solução de pendências de promoções até a data do acordo. Os acordos firmados no mutirão terão impacto financeiro a partir de 1º de maio de 2024.

Os acordos têm natureza individual e independem da participação do sindicato. São válidos tanto para os funcionários que ajuizaram ação contra o Estado, ou não. Os interessados devem estar listados nos BIC’s ou realizar procedimento específico no CPRAC. Não é necessário agendamento para participar do mutirão.

Os servidores interessados devem comparecer no dia e horários aprazados pela Procuradoria-Geral, munidos dos documentos pessoais.

Relação de documentos, originais e cópias:

  • Docomento de identificação com nome, número de registro e CPF (preferencialmente a identidade funcional);
  • Último contracheque;
  • Comprovante de residência;
  • Advogados devem possuir procuração com poderes para transigir, renunciar e dar quitação;
  • Em caso de servidor representado por pessoa sem inscrição na OAB, apresentar, além dos documentos listados: procuração devidamente preenchida com firma reconhecida em cartório (modelo fornecido pela PCAM); contato telefônico do procurador e do representado; identidade, CPF e comprovante de residência do procurador. 
  • Apresentar os documentos impressos 

Para obter mais informações, os interessados poderão entrar em contato através dos números abaixo:

Whatsapp: (92) 3649-3184

Telegram: (92) 99171-3873

Email: [email protected]

SIGED: destino “CPRAC/PGEAM

 

 
 
 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...