Pets quando disputados na Justiça têm proteção especial como seres sencientes, diz STJ

Pets quando disputados na Justiça têm proteção especial como seres sencientes, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade que afaste o tempo de seu exame, em possíveis conflitos de interesse a serem solucionados pela Justiça. No caso concreto, a ação desaguou na Corte Cidadã em recurso especial que foi tratado como “questão bastante delicada, tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional de proteção da fauna e da flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica”. Foi Relator Luís Felipe Salomão. 

A decisão relembrou que o Código Civil, ao definir a natureza jurídica dos animais, tipificou-os como coisas, e por conseguinte, objeto de propriedade, não lhes atribuindo a qualidade de pessoas, não sendo dotados de personalidade jurídica, nem podendo ser considerados sujeitos de direitos. 

Na forma da lei civil, o só fato de o animal ser tido como de estimação, recebendo o afeto da entidade familiar, não pode vir a alterar sua substância, a ponto de converter a sua natureza jurídica. No entanto, os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada. 

Destacou o STJ que o regramento jurídico dos bens não se vem mostrando suficiente para resolver, de forma satisfatória, a disputa familiar envolvendo os pets, visto que não se trata de simples discussão atinente à posse e à propriedade. 

Firmou-se que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte, o fato, cultural e da pós-modernidade, de que havendo uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal, a solução deva repassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade.

“Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado”.

E arrematou-se: “Na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo com o animal”.  No caso concreto, uma cadela foi adquirida na constância da união estável, determinando-se o direito do cônjuge, que se sentiu prejudicado, a ter direitos de visitas ao animal.”

Recurso Especial nº 1712167 São Paulo

por Amazonas Direito. 

 

Leia mais

STJ analisará se cassação de registro de CAC pode justificar habeas corpus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a cassação do Certificado de Registro (CR) de um atirador esportivo, determinada na esfera administrativa, pode...

Reconhecimento fotográfico com falhas não pode fundamentar prisão preventiva, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a aplicação obrigatória da tese vinculante segundo a qual o reconhecimento fotográfico ou pessoal realizado em desacordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém anulação de testamento que beneficiava filho de cuidadores

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da...

Correios terão de indenizar carteiro preso na carroceria de furgão durante assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização...

Justiça anula empréstimo fraudulento e alerta para falhas na biometria facial

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que declarou...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as...