Pets quando disputados na Justiça têm proteção especial como seres sencientes, diz STJ

Pets quando disputados na Justiça têm proteção especial como seres sencientes, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade que afaste o tempo de seu exame, em possíveis conflitos de interesse a serem solucionados pela Justiça. No caso concreto, a ação desaguou na Corte Cidadã em recurso especial que foi tratado como “questão bastante delicada, tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional de proteção da fauna e da flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica”. Foi Relator Luís Felipe Salomão. 

A decisão relembrou que o Código Civil, ao definir a natureza jurídica dos animais, tipificou-os como coisas, e por conseguinte, objeto de propriedade, não lhes atribuindo a qualidade de pessoas, não sendo dotados de personalidade jurídica, nem podendo ser considerados sujeitos de direitos. 

Na forma da lei civil, o só fato de o animal ser tido como de estimação, recebendo o afeto da entidade familiar, não pode vir a alterar sua substância, a ponto de converter a sua natureza jurídica. No entanto, os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada. 

Destacou o STJ que o regramento jurídico dos bens não se vem mostrando suficiente para resolver, de forma satisfatória, a disputa familiar envolvendo os pets, visto que não se trata de simples discussão atinente à posse e à propriedade. 

Firmou-se que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte, o fato, cultural e da pós-modernidade, de que havendo uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal, a solução deva repassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade.

“Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado”.

E arrematou-se: “Na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo com o animal”.  No caso concreto, uma cadela foi adquirida na constância da união estável, determinando-se o direito do cônjuge, que se sentiu prejudicado, a ter direitos de visitas ao animal.”

Recurso Especial nº 1712167 São Paulo

por Amazonas Direito. 

 

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...