Petrobras paga hoje 3ª parcela dos dividendos referentes a 2022

Petrobras paga hoje 3ª parcela dos dividendos referentes a 2022

A Petrobras informou que paga nesta quarta-feira (27) a terceira parcela dos dividendos complementares referentes ao exercício 2022. O valor bruto a ser distribuído corresponde a R$ 0,56252157 por ação. 

Dividendos são uma forma de as empresas distribuírem resultados e remunerarem os acionistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A União é a maior acionista da Petrobras.

Apenas os investidores que detinham ações no dia 27 de abril de 2023 – data de anúncio da distribuição – terão direito de receber os rendimentos. No jargão do mercado de ações, essa é a “data com”, ou seja, data corte para recebimento.

Como a distribuição é referente ao exercício contábil do ano passado, o valor a ser creditado já está incluindo correção monetária pela Selic, a taxa básica de juros determinada pelo Banco Central.

O pagamento será efetuado pelo Banco Bradesco, instituição depositária das ações escriturais da Petrobras. Todos os acionistas com cadastro devidamente atualizados terão os valores creditados automaticamente em suas contas bancárias.

Para os acionistas com ações custodiadas na bolsa de valores de São Paulo, B3, o pagamento será efetuado por meio das suas respectivas corretoras.

Para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) – papéis negociados na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE), o pagamento ocorrerá a partir do dia 4 de janeiro de 2024.

A companhia esclarece que os dividendos não reclamados no prazo de 3 anos, a contar da data do pagamento, prescreverão e reverterão em favor da companhia.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um...

PGR defende arquivamento de inquérito contra Elon Musk

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela arquivamento aberto...

Beijo na boca forçado por colega no trabalho resulta em rescisão indireta e indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda., de Bauru (SP),...

Caso Kiss: concedido livramento condicional a Luciano Bonilha

A Justiça concedeu livramento condicional a Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira, após reconhecer o cumprimento...