Pessoa com deficiência a comprar veículo com isenção de IPI antes de prazo previsto em lei

Pessoa com deficiência a comprar veículo com isenção de IPI antes de prazo previsto em lei

A 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP autorizou uma pessoa com deficiência a adquirir novo automóvel com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), independentemente do prazo legal contado da primeira compra, após a perda total de veículo anterior obtido com o benefício fiscal. A decisão, de 7 de maio, é do juiz federal Claudio de Paula dos Santos.

O pedido administrativo de isenção fora recusado pela Receita Federal sob alegação de afronta à exigência legal de intervalo mínimo entre uma aquisição e outra.

A compra do carro ocorreu em julho de 2020 e a perda total, em outubro daquele ano. Em 2021, o intervalo temporal foi ampliado de dois para três anos (Lei 14.183).

O magistrado observou que a legislação estabelece o prazo a fim de impedir que os beneficiários da renúncia fiscal a transformem em negócio lucrativo, alienando o veículo logo após a aquisição.

“No caso presente nem de longe se vislumbra essa situação, porquanto o veículo foi alienado à seguradora tão-somente em virtude de cláusula contratual, requisito para a obtenção da cobertura securitária. A perda do bem decorreu de fato alheio à vontade do impetrante, não sendo sequer hipótese de verificação sobre a responsabilidade pelos danos.”

Com esse entendimento, 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP concedeu a segurança e determinou que a Receita Federal autorize a aquisição de veículo com isenção de IPI em razão da deficiência do autor da ação, independentemente do prazo legal mínimo contado desde a última compra.

Mandado de Segurança Cível 5002379-63.2021.4.03.6112

Com informações do TRF3

Leia mais

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado judicial, nos moldes da tese...

STJ barra prescrição virtual e mantém validade de processo contra acusado por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Antonio Saldanha Palheiro no Agravo em Recurso Especial nº 2911453/AM, negou provimento ao recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Constrangimento de vendedor por causa do cabelo rosa resulta em indenização

Um vendedor de materiais de construção de Curitiba será indenizado por danos morais após sofrer reiterados constrangimentos por pintar o cabelo...

Casamento em regime de separação de bens não exclui cônjuge da herança, decide TJSP

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Família...

STF aplica tese da “busca invasiva sem justificativa” e invalida prova de tráfico por abordagem no Amazonas

Ministro Dias Toffoli rejeita recurso do MP/AM e reafirma necessidade de fundadas razões objetivas para busca pessoal sem mandado...

Isenção de IPVA para PcD: direito retroativo à data do requerimento

O ato de concessão de isenção de imposto tem natureza declaratória. Por isso o direito reconhecido com atrasado deve...