Perícia em documento digital não anula direito de consumidor

Perícia em documento digital não anula direito de consumidor

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento ao Mandado de Segurança, movido por um consumidor, que pretendia a reforma de uma decisão inicial, proferida em uma ação declaratória de danos morais, que indeferiu pedido de exibição do contrato bancário original para realização de perícia grafotécnica, mesmo após a inversão do ônus da prova em favor do autor do recurso.

O julgamento manteve o entendimento da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal e ressaltou que o artigo 425 do Código de Processo Civil (CPC) reconhece a equivalência entre cópias digitalizadas e documentos originais, salvo alegação motivada de adulteração.

“A Jurisprudência autoriza a realização de perícia grafotécnica sobre cópias digitais, desde que o perito judicial entenda possível o exame técnico com base no material disponível”, explica o relator, desembargador João Rebouças, ao destacar a ausência, até o momento, de manifestação do perito indicando a insuficiência técnica das cópias apresentadas.

“A discussão sobre a suficiência da cópia digital poderá ser revista caso o perito, no curso da perícia, manifeste necessidade da via física — hipótese em que o juízo de origem poderá reavaliar a questão”, completa Rebouças.

De acordo com o julgamento, ao não ser demonstrada a imprescindibilidade técnica do documento original nem a inadequação do material digitalizado para o exame, não se evidencia violação a direito líquido e certo do autor do MS, sem prejuízo de que, no decorrer da prova técnica, o perito possa solicitar, se reputar indispensável, a exibição do documento físico.

 

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Excesso de formalismo não pode barrar matrícula de PcD aprovada em vestibular, diz Justiça

Em decisão proferida no plantão judicial de segundo grau, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança para afastar indeferimento...

TRF1: Dispensa de controle eletrônico em regime aberto é incompatível com falta de prova de residência

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que não há ilegalidade na imposição de monitoramento eletrônico a condenado em regime...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

8/1: lembre como a imprensa estrangeira repercutiu condenações do STF

Há três anos, milhares de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro – exigindo um golpe militar – invadiram e depredaram...

Telefônica deve manter plano de saúde de empregada diagnosticada com câncer após aderir ao PDV

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)  determinou que a OI S.A. mantenha o plano de saúde...

Perícia em documento digital não anula direito de consumidor

O Tribunal Pleno do TJRN não deu provimento ao Mandado de Segurança, movido por um consumidor, que pretendia a...

Justiça reconhece dívida entre irmãos e condena réu a pagar R$ 9 mil em ação de cobrança

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros julgou, de maneira parcialmente procedente, uma ação de...