Perdas do Judiciário por erro na aplicação do antigo teto de gastos é ajustada com medida

Perdas do Judiciário por erro na aplicação do antigo teto de gastos é ajustada com medida

A Medida Provisória 1238/24 busca corrigir perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com correções a menor do antigo “teto de gastos”. A medida abre crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão no Orçamento de 2024 em favor desses órgãos.

De acordo com o Executivo, o Tribunal de Contas da União decidiu que o limite de gastos do Judiciário entre 2017 e 2019 e do CNMP entre 2017 e 2022 foi calculado a menor porque não considerou créditos extraordinários para pagamento de auxílio-moradia. A regra do teto de gastos (EC 95) previa a correção anual das despesas pela inflação. Para o TCU, embora o pagamento tenha sido aberto por crédito extraordinário, ele se referia a uma despesa regular.

“Consequentemente, considerando que os limites dos exercícios posteriores foram definidos com base nos limites do exercício de 2017, a inadequação desses ‘tetos’ também foi refletida em exercícios posteriores”, explica a mensagem do Executivo que acompanha a MP. Segundo o governo, os limites de despesas atuais já estão ajustados; mas estão sendo pagas agora as diferenças dos anos anteriores.

Por causa da entrada em vigor do novo arcabouço fiscal (LC 200/23), o TCU também decidiu que o crédito que será pago agora não vai afetar a meta de resultado fiscal de 2024 porque se refere a um acerto de contas da regra antiga.

A MP vai ser analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 15 de setembro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido, ao concluir que não houve...

Isenção indevida: não há dispensa de CIDE na contratação de serviços técnicos no exterior

Justiça mantém cobrança da CIDE sobre serviços contratados no exterior por empresas de Manaus. Com a decisão, se entendeu que a Receita Federal pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ministro Marco Buzzi até conclusão de apurações no CNJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, afastar o ministro Marco Buzzi de suas funções até a conclusão...

Projeto estende lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos

O Projeto de Lei 891/25 estende a lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores...

Silêncio corporativo marca reação à ordem do STF sobre penduricalhos

A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a revisão e a suspensão de verbas remuneratórias pagas fora do...

Dependência econômica não presumida: mãe não comprova requisito e perde pensão por morte

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de pensão por morte formulado por mãe de segurado falecido,...