A ação popular que questiona a licença-compensatória instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público ganhou novos contornos após a divulgação de nota da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça defendendo a validade do benefício e admitindo sua aplicação retroativa a 2015 no âmbito da magistratura.
Na petição apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o autor da ação, Jairo Edward De Luca, sustenta que a manifestação do CNJ reforça a necessidade de controle judicial sobre atos administrativos dos conselhos do sistema de justiça que, segundo ele, vêm ampliando vantagens remuneratórias sem base legal expressa.
Nota do CNJ amplia controvérsia
A nota da Corregedoria do CNJ foi divulgada após reportagens sobre a autorização concedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná para pagamento de licença-compensatória a magistrados, inclusive com efeitos financeiros retroativos. No texto, o órgão sustenta que o benefício seria consequência direta de leis federais editadas em 2015, destinadas a compensar acúmulo de função ou de jurisdição.
Para o autor da ação, contudo, essa interpretação extrapola o conteúdo das Leis nº 13.093/2015 e nº 13.095/2015, que preveem gratificação de um terço do subsídio apenas nas hipóteses de exercício cumulativo de jurisdição ou de acúmulo de acervo alheio, não autorizando remuneração adicional pelo desempenho das atribuições ordinárias do cargo.
Distinção entre acúmulo e excesso de trabalho
Na nova manifestação, o advogado sustenta que as leis federais citadas pela Corregedoria do CNJ utilizam deliberadamente o conceito de acumulação, o que pressupõe a assunção de jurisdição ou acervo que não integram a lotação regular do agente público.
Segundo o argumento, não há respaldo legal para interpretar o “excesso de serviço” inerente ao próprio cargo como fundamento para gratificação ou para a conversão desse suposto esforço em licença indenizável, prática que, segundo a ação, vem sendo adotada no Ministério Público sob o rótulo de licença-compensatória.
CNMP e criação administrativa de benefício
A ação volta a apontar que, ao editar a Recomendação nº 91/2022 e a Resolução nº 253/2023, o CNMP teria ido além do papel normativo de orientação administrativa, criando benefício material para seus membros e atribuindo-lhe natureza indenizatória, o que permitiria o afastamento do teto constitucional.
O autor sustenta que, por força do art. 129, §4º, da Constituição, o CNMP deveria observar simetria com o CNJ, cuja Recomendação nº 75/2020 reconhece a natureza remuneratória da gratificação por acúmulo e a submete expressamente ao limite constitucional.
Impacto orçamentário e princípio republicano
Outro ponto enfatizado é o risco de expansão sistêmica da licença-compensatória, com impacto bilionário sobre os cofres públicos e potencial efeito multiplicador em outros órgãos, como tribunais de contas e casas legislativas.
Segundo a petição, a criação administrativa de vantagens para membros do próprio sistema de justiça compromete o princípio republicano e a confiança social nas instituições, além de tensionar a capacidade do Estado de financiar políticas públicas essenciais.
A ação aguarda apreciação inicial no Supremo Tribunal Federal, onde se pede a suspensão dos atos do CNMP relacionados à licença-compensatória até o julgamento do mérito.
AO 2958
