Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de um veículo VW/Saveiro 1.6 na cor vermelha, apreendido pela Polícia Federal em Pacaraima/RR, por realizar o transporte de 30 pneus usados de origem estrangeira sem documentação.

A União assegurou a constitucionalidade da pena de perdimento e a sua legalidade no caso em questão, alegando que a importação de pneus usados é proibida pela legislação brasileira, e que o transporte da mercadoria sem documentação regular autoriza a aplicação da pena de perdimento, conforme prevê o Decreto-Lei 37/1966.

O relator, juiz federal convocado Arthur Pinheiro Chaves, enfatizou que, no caso, a desproporcionalidade do valor dos pneus (mercadoria transportada) e do veículo, é evidente. “A diferença substancial entre os valores de pneus usados e um carro caracteriza uma penalidade excessiva e desarrazoada, o qual viola o princípio da proporcionalidade, corolário do devido processo legal substantivo”.

Segundo o magistrado, ao aplicar a pena de perdimento de um veículo cujo valor é bem superior ao valor das mercadorias transportadas configura uma sanção desproporcional, contrária à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais. “A aplicação do princípio da proporcionalidade visa a evitar que o Estado utilize de forma descomedida seu poder de punir, o que seria uma violação aos direitos fundamentais, como o direito à propriedade e à dignidade da pessoa humana”.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator negando o provimento da apelação da União.

 

Processo: 0001265-67.2009.4.01.4200

Com informações do TRF1

Leia mais

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública que...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF, que determinou a lacração de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Show de Pablo do Arrocha é mantido com despesa de quase R$ 1 milhão ao Município de Uatumã/AM

De acordo com a nova decisão, não há evidências robustas de lesão efetiva à ordem, à saúde, à segurança...

OAB reage a exigência de Zanin para lacração de celulares durante julgamento no STF

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, além de ir contra a decisão do ministro Cristiano Zanin, do STF,...

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...