Pena de 31 anos para réu de personalidade sinistra que executou idoso

Pena de 31 anos para réu de personalidade sinistra que executou idoso

Um homem responsabilizado pela execução de um idoso de 64 anos foi julgado e condenado, em sessão do júri da comarca de Campos Novos, a pena de 31 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ambos bebiam em um bar da cidade e o motivo do crime não ficou exatamente esclarecido. Depois de matar a vítima, o réu, que estuprou e assassinou a própria filha em outra ocasião, voltou para o estabelecimento para pedir mais uma bebida.

O homicídio qualificado pela surpresa ocorreu, conforme a denúncia, em janeiro deste ano, no interior da localidade de Vargem, por volta das 20h30min. Quando a vítima chegou ao bar, cerca de uma hora e meia antes de ser morta, o acusado, um filho e a nora já estavam no estabelecimento. O idoso e o réu beberam juntos de forma amistosa por uma hora.

Após pedirem uma cerveja no balcão, o idoso saiu do bar. Pela janela do local, o acusado atirou e atingiu o rosto da vítima, que tentou chegar até o carro. O réu, então, foi até o lado de fora do bar e disparou mais duas vezes na cabeça do idoso sem qualquer chance de defesa. Depois disso, voltou, pediu a cerveja para o atendente e fugiu do bar com os parentes.

O juiz sentenciante, além de outros pontos, destaca a personalidade sombria do réu, “seja pelo indiscutível estupro e assassinato de sua própria filha, no qual fica evidenciado o ciclo de violência física e verbal que impingia a sua família, seja pelo comportamento dissimulado ao ter inicialmente confraternizado com a vítima e então a assassinado”.

Para fixar a pena, o magistrado considerou, ainda, que o acusado descumpria naquele momento as condições fixadas do livramento condicional concedido no processo de execução penal pendente, que vedavam sua frequência a bares durante o período noturno, além do fato de portar uma arma de fogo sem autorização legal.  Para garantir a ordem pública e por conta da periculosidade, foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso.

Com informações do TJ-SC

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