Pena-base no mínimo legal não pode ser diminuída por atenuante, julga Tribunal do Amazonas

Pena-base no mínimo legal não pode ser diminuída por atenuante, julga Tribunal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas dispôs em julgamento de recurso de apelação formulado por Lucas Reis de Oliveira que na fase da dosimetria penal, após acolher como procedente pretensão punitiva, firmando condenação, não pode o magistrado, ao fixar pena-base no mínimo legal, diminuí-la ainda mais na fase seguinte por reconhecer a atenuante da confissão espontânea. A conclusão restou assentada nos autos do processo nº 0614668-04.2021.8.04.0001, negando-se provimento ao apelo que traduziu pedido que indicava a atenuante da confissão como requisito para o alcance de pena privativa de liberdade em quantum menor do que o lançado pelo juízo recorrido. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“Com relação à dosimetria da pena, a despeito dos argumentos defensivos, é consabido que, ao fixar a pena-base no mínimo legal, o insigne juízo de origem não poderia diminuir, ainda mais, o quantum condenatório na fase seguinte, por reconhecer a confissão espontânea”, asseverou o Relator. 

O julgamento trouxe ao caso, didaticamente, o enunciado contido na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a incidência a circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.

O julgado firma que não é permitido ao Magistrado reduzir o quantum condenatório em patamar inferior ao mínimo legal abstratamente descrito no tipo penal do crime, pois, a contrário sensu, poderia se admitir que a reprimenda penal poderia ser elevada a nível acima do máximo previsto para o crime, o que seria espúrio.

Leia o acórdão

Leia mais

PL propõe criação de data para celebrar a atuação de advogados do Direito do Consumidor em Manaus

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei n.º 267/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (PMB), presidente da Comissão de...

STJ mantém condenação de empresa por desmatamento de área verde em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da empresa Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários Ltda. por crimes ambientais cometidos durante a construção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal mantém punição a advogado por linguagem ofensiva em processos

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação que obrigou advogado...

STF mantém decisão que afastou improbidade por patrocínio público sem licitação no carnaval do Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.542.491/RJ), interposto pelo Ministério Público do...

Multa por descumprimento e indenização pelo mesmo fato não caracterizam dupla punição

Não há dupla punição na imposição de multa por descumprimento de ordem judicial seguida por indenização por danos decorrentes...

Justiça autoriza transferência de jogador de futebol por falta de pagamento de fundo de garantia

Decisão do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região concedeu tutela de evidência e reconheceu rescisão...