Pena-base no mínimo legal não pode ser diminuída por atenuante, julga Tribunal do Amazonas

Pena-base no mínimo legal não pode ser diminuída por atenuante, julga Tribunal do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas dispôs em julgamento de recurso de apelação formulado por Lucas Reis de Oliveira que na fase da dosimetria penal, após acolher como procedente pretensão punitiva, firmando condenação, não pode o magistrado, ao fixar pena-base no mínimo legal, diminuí-la ainda mais na fase seguinte por reconhecer a atenuante da confissão espontânea. A conclusão restou assentada nos autos do processo nº 0614668-04.2021.8.04.0001, negando-se provimento ao apelo que traduziu pedido que indicava a atenuante da confissão como requisito para o alcance de pena privativa de liberdade em quantum menor do que o lançado pelo juízo recorrido. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos. 

“Com relação à dosimetria da pena, a despeito dos argumentos defensivos, é consabido que, ao fixar a pena-base no mínimo legal, o insigne juízo de origem não poderia diminuir, ainda mais, o quantum condenatório na fase seguinte, por reconhecer a confissão espontânea”, asseverou o Relator. 

O julgamento trouxe ao caso, didaticamente, o enunciado contido na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a incidência a circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.

O julgado firma que não é permitido ao Magistrado reduzir o quantum condenatório em patamar inferior ao mínimo legal abstratamente descrito no tipo penal do crime, pois, a contrário sensu, poderia se admitir que a reprimenda penal poderia ser elevada a nível acima do máximo previsto para o crime, o que seria espúrio.

Leia o acórdão

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A indiferença que o Direito Penal exige examinar no caso Benício

Por João de Holanda Farias, Advogado No Direito Penal, o resultado — por mais trágico que seja — não basta...

A verdade prevaleceu, diz Moraes após retirada de sanções da Lei Magnitsky

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a retirada das sanções econômicas impostas com base...

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....