Pedido para que Banco exiba os contratos exige que o autor prove a recusa, diz Justiça

Pedido para que Banco exiba os contratos exige que o autor prove a recusa, diz Justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão que extinguiu uma ação de exibição de documentos movida contra o Banco Bradesco S/A. O caso foi julgado sob a relatoria do desembargador Cezar Luiz Bandiera, em apelação cível interposta pelo autor, cliente do Banco, derrotado na ação. 

No pedido, o autor solicitava que o banco fornecesse contratos bancários relacionados à abertura de conta corrente e empréstimos pessoais. A sentença original, agora confirmada, considerou que não houve comprovação de interesse processual devido à ausência de prévio requerimento administrativo e à existência de outras ações principais em curso, envolvendo os mesmos documentos.

Requisitos para a exibição de documentos
O julgamento reafirmou a posição jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o Recurso Especial nº 1.349.453/MS. De acordo com o entendimento, para o deferimento de uma ação de exibição de documentos, é essencial que o autor demonstre alguns aspectos, tais como a recusa injustificada da instituição financeira em fornecer os documentos solicitados; a comprovação do pagamento de eventuais taxas administrativas para a obtenção dos registros.

No caso em questão, o tribunal destacou que não houve solicitação prévia e formal à instituição bancária, impossibilitando a caracterização de resistência à entrega dos documentos. Além disso, apontou que a existência de ações principais já ajuizadas pelo autor afastou a necessidade de medida autônoma para a obtenção dos contratos, que poderiam ser requeridos incidentalmente no curso dos outros processos.

Decisão reforça precedentes sobre o interesse processual
A decisão do TJAM fixou duas teses relevantes para casos semelhantes. Assim, se impõe pré-requisito administrativo. O ajuizamento de ações autônomas de exibição de documentos exige a comprovação de solicitação prévia e recusa da parte requerida.

Interesse processual em litígios paralelos

Os Desembargadores também definiram que a existência de ações principais que tratem dos mesmos documentos afasta a necessidade de medidas autônomas ou preparatórias de exibição desses documentos, como na forma examinada.  

Processo n. 0600237-88.2023.8.04.3300  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Caapiranga
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 09/01/2025
Data de publicação: 09/01/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.  

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Médico e clínica vão pagar indenização por falha na prestação de serviço de saúde

Uma decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou um médico e uma clínica ao pagamento de...

STJ nega habeas corpus para influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora e...

CNJ apre processo contra desembargador acusado de crimes sexuais

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (9), por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar...

Após alterar Marco Civil, STF vai definir alcance de decisão que mudou regras das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (10) recursos apresentados por plataformas digitais e entidades que participaram do...