Pedido para que Banco exiba os contratos exige que o autor prove a recusa, diz Justiça

Pedido para que Banco exiba os contratos exige que o autor prove a recusa, diz Justiça

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão que extinguiu uma ação de exibição de documentos movida contra o Banco Bradesco S/A. O caso foi julgado sob a relatoria do desembargador Cezar Luiz Bandiera, em apelação cível interposta pelo autor, cliente do Banco, derrotado na ação. 

No pedido, o autor solicitava que o banco fornecesse contratos bancários relacionados à abertura de conta corrente e empréstimos pessoais. A sentença original, agora confirmada, considerou que não houve comprovação de interesse processual devido à ausência de prévio requerimento administrativo e à existência de outras ações principais em curso, envolvendo os mesmos documentos.

Requisitos para a exibição de documentos
O julgamento reafirmou a posição jurisprudencial consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o Recurso Especial nº 1.349.453/MS. De acordo com o entendimento, para o deferimento de uma ação de exibição de documentos, é essencial que o autor demonstre alguns aspectos, tais como a recusa injustificada da instituição financeira em fornecer os documentos solicitados; a comprovação do pagamento de eventuais taxas administrativas para a obtenção dos registros.

No caso em questão, o tribunal destacou que não houve solicitação prévia e formal à instituição bancária, impossibilitando a caracterização de resistência à entrega dos documentos. Além disso, apontou que a existência de ações principais já ajuizadas pelo autor afastou a necessidade de medida autônoma para a obtenção dos contratos, que poderiam ser requeridos incidentalmente no curso dos outros processos.

Decisão reforça precedentes sobre o interesse processual
A decisão do TJAM fixou duas teses relevantes para casos semelhantes. Assim, se impõe pré-requisito administrativo. O ajuizamento de ações autônomas de exibição de documentos exige a comprovação de solicitação prévia e recusa da parte requerida.

Interesse processual em litígios paralelos

Os Desembargadores também definiram que a existência de ações principais que tratem dos mesmos documentos afasta a necessidade de medidas autônomas ou preparatórias de exibição desses documentos, como na forma examinada.  

Processo n. 0600237-88.2023.8.04.3300  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Contratos Bancários
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Caapiranga
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 09/01/2025
Data de publicação: 09/01/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.  

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...