Pedido de exibição judicial de extratos bancários exige prova de recusa do Banco

Pedido de exibição judicial de extratos bancários exige prova de recusa do Banco

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, em voto condutor de acórdão da Primeira Câmara Cível, relatou julgamento no exame de um procedimento não contencioso, consistente na definição de que se o interessado pretende a exibição de extratos bancários da instituição financeira, o pedido de exibição desse documento em face do Banco deve restar adstrito a demonstração de que administrativamente não foi atendido. 

Para o colegiado da 1ª Câmara Cível, embora cabível a exibição de documentos,  é necessário a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes envolvidas, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual.

O pedido foi inicialmente deferido pelo juízo da 19ª Vara Civel, que considerou que o pedido não contencioso não poderia ser dispensado de apreciação judicial. O autor ajuizou uma ação de exibição de documentos para que o Banco fosse compelido a ofertar os extratos bancários referentes à movimentação do falecido companheiro. O magistrado atendeu. 

Como fundamento de reforma da sentença, a Câmara Cível dispôs que “nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo evidencia a ausência de interesse de agir nas ações de exibição de documentos. “Declarou-se, em atendimento ao recurso do Banco do Brasil que  não restou comprovada a prévia recusa administrativa, motivo pelo qual  se julgou improcedente a demanda judicial, com a reforma da sentença. 

Processo: 0609379-37.2014.8.04.0001   

Apelação Cível / Liminar Relator(a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 22/01/2024Data de publicação: 22/01/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...