Pedido de Demissão Voluntária não realizado por culpa da Administração ainda deve ser atendido

Pedido de Demissão Voluntária não realizado por culpa da Administração ainda deve ser atendido

De forma unânime, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação de um servidor público federal para obter a reforma da sentença que julgou improcedente seu pedido de desligamento voluntário por intermédio do Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

Ao analisar os autos, o relator do caso, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que o autor formalizou seu requerimento ao PDV dentro do prazo e atendeu a todos os requisitos legais.

Assim, disse o magistrado, caberia tão somente à Administração Pública formalizar o ato de exoneração requerido com a efetivação da sua publicação. Portanto, afirmou que não é possível à Administração alegar “perda de eficácia da medida provisória para desincumbir de publicar a exoneração do servidor, visto que a relação jurídica já se encontrava consolidada”.

O Colegiado deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar que a União providencie a exoneração do servidor por adesão ao PDV, com a respectiva indenização.

Processo: 1003487-91.2018.4.01.4000
Fonte TRF

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