Passageiro que passou o réveillon no aeroporto de São Paulo é indenizado

Passageiro que passou o réveillon no aeroporto de São Paulo é indenizado

Uma vez que não existem critérios legais que definam como deve ser calculada a indenização por danos morais, é preciso levar em conta a tríplice natureza da reparação financeira: pedagógica, punitiva e compensatória.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a indenização por danos morais devida a um passageiro que passou a noite de réveillon no aeroporto de Petrolina (PE), recebendo da companhia aérea apenas uma caixa com alimentação insuficiente.

A reparação passou de R$ 1 mil para R$ 8 mil. De acordo com os autos, em 31 de dezembro de 2021, o autor viajava de Juazeiro do Norte (CE) para São Paulo quando, devido a problemas técnicos, a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina, levando cerca de sete horas para o embarque em um novo avião.

Com isso, o passageiro passou a virada do ano no saguão do aeroporto e recebeu da companhia aérea uma caixa com petiscos em um momento em que não havia nenhum restaurante aberto no local. Segundo o relator, juiz Márcio Roberto Alexandre, deve ser levada em consideração a tríplice natureza da reparação pecuniária do dano moral: pedagógica, punitiva e compensatória.

Neste cenário, o magistrado aumentou a indenização, com destaque para o fato de o autor ter passado “a virada de ano no aeroporto, perdendo a companhia de familiares e da ceia de réveillon”, que foi substituída por uma caixa contendo uma bolacha, um suco de caixinha, uma goiabada e um bombom. A decisão foi unânime. Com informações do Conjur

Leia o acórdão

 

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...