Para TJAM, ausência de citação não autoriza juiz a extinguir processo sem análise do mérito

Para TJAM, ausência de citação não autoriza juiz a extinguir processo sem análise do mérito

Em litígio judicial debatido nos autos do processo nº 0676479-96.2020.8.04.0001, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) apreciou recurso de apelação formulado por Bradesco Saúde S.A contra o Juízo da 14ª. Vara Cível de Manaus que determinou a extinção de ação da empresa de saúde contra Manaus Auto Car porque, após propor a ação, a apelante, então Autora, não adotara as providências para a citação do réu, especialmente por não proceder ao pagamento de custas processuais para a consecução do ato. Ao apreciar o recurso, o relator Elci Simões de Oliveira concluiu em voto que “o não pagamento das custas processuais para realização da citação, não enseja a extinção do feito automaticamente, devendo a parte desidiosa ser intimada pessoalmente para providenciar a regularização da demanda”.

O tema vem ao encontro do que o próprio código de processo civil descreve em seu artigo 10, ao definir que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

Na mesma linha de raciocínio, o CPC dispõe sobre as hipóteses nas quais o legislador permite que o juiz extingua  o processo sem resolução do mérito em incisos então descritos, mas considera que a parte interessada deverá pessoalmente ser intimada para suprir o vicio no prazo firmado. 

“É nula a sentença de primeiro grau que extingue o processo sem resolução do mérito por ausência de citação, sem antes ouvir/advertir a parte sobre a possibilidade de extinção do feito. O não pagamento das custas processuais para realização da citação, não enseja a extinção do feito automaticamente”.

Leia o acórdão

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...