Para o MPAM, não é tolerável saída antecipada de preso em regime fechado

Para o MPAM, não é tolerável saída antecipada de preso em regime fechado

O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da Promotora de Justiça Elizandra Leite Guedes de Lira insurgiu-se contra a decisão do magistrado da Vara de Execuções Penais que concedeu ao preso em regime fechado Janderson Souza Barros a saída antecipada do sistema prisional com base na Recomendação nº 62 de 17/03/2020 do CNJ. Para a Promotora de Justiça a decisão do juiz ‘esvazia a condição humana dos envolvidos na persecução penal ao quebrar a justa expectativa advinda do cumprimento das normas jurídicas da nação, a destacar a noção de crime e noção de uma reprimenda respectiva’. O recurso de agravo de execução penal subiu ao Tribunal de Justiça e foi examinado ante a Segunda Câmara Criminal com relatoria de Jorge Manoel Lopes Lins, que acolheu as razões do Ministério Público e determinou a revogação da medida, por entender que a decisão agravada fundamentou-se apenas em “estados de coisas inconstitucionais”, sem análise concreta da causa.

A Recomendação nº 62/2020 do CNJ- Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais e Magistrados  a adoção de medidas preventivas à propagação da infeção pelo novo corona vírus – Covid 19 no âmbito de justiça penal e socioeducativos. A recomendação visou a garantia da ordem interna e segurança dos presídios ante a infecção. 

Com base no artigo 5º de referida Recomendação, ficaram os magistrados com competência em execução penal visando a redução dos riscos epidemiológicos realizar a concessão de saída antecipada dos regimes fechados em relação às mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, deficientes, e outros. 

Para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso de agravo em execução penal, a decisão reformada fundamentou-se apenas em ‘estado de coisas inconstitucionais’, deixando de analisar dados concretos do caso. “Destarte, conclui-se que, além da ausência dos requisitos legais para a progressão de regime na forma do artigo 112 da Lei de Execução Penal, inexistem circunstâncias excepcionais aptas a ensejar ao deferimento da medida”. 

Lei o acórdão

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...