Para evitar danos à administração pública, TCE-AM suspende pregões no interior do Amazonas

Para evitar danos à administração pública, TCE-AM suspende pregões no interior do Amazonas

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu, cautelarmente, licitações nos municípios de Barcelos e Nova Olinda do Norte sob sua relatoria. As decisões foram publicadas na edição Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (5) e podem ser acessadas na íntegra em doe.tce.am.gov.br.

No município de Barcelos, foram suspensos os pregões presenciais n° 07, 08 e 09 de 2022, organizados pela prefeitura, que buscavam adquirir geradores, assessoria e consultoria jurídica e de investimentos.

Na decisão do conselheiro, foi apontado que os editais de licitações para os serviços não foram disponibilizados para acesso eletrônico, o que afeta a concorrência para obtenção da melhor proposta, além de ir contra a Lei de Acesso à Informação.

A abertura dos pregões estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (6). Com a medida cautelar determinada pelo conselheiro, a abertura foi suspensa, bem como qualquer ato decorrente dos pregões.

Foi determinado que o prefeito de Barcelos, Edson de Paula Mendes, e o presidente da CPL do município, Leandro de Oliveira Silva, apresentem, no prazo de 15 dias, documentações que expliquem os questionamentos suscitados.

Pregão suspenso em Nova Olinda do Norte
O pregão presencial nº 23/2022 também foi suspenso por meio de medida cautelar emitida nesta quinta-feira (5). No município de Nova Olinda do Norte, a prefeitura e a Comissão Permanente de Licitação (CPL) abriram licitação de registro de preços para aquisição de materiais escolares para a Secretaria Municipal de Educação.

No entanto, a comissão organizadora não publicou o edital na internet, descumprindo, também, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Licitações. Tal irregularidade impede a competição para obter os melhores preços à administração pública.

O pregão presencial foi suspenso, e foi dado o prazo de 15 dias para o prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Delmo Viana Coelho, para prestarem esclarecimentos acerca dos fatos narrados.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...