Para evitar danos à administração pública, TCE-AM suspende pregões no interior do Amazonas

Para evitar danos à administração pública, TCE-AM suspende pregões no interior do Amazonas

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu, cautelarmente, licitações nos municípios de Barcelos e Nova Olinda do Norte sob sua relatoria. As decisões foram publicadas na edição Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta quinta-feira (5) e podem ser acessadas na íntegra em doe.tce.am.gov.br.

No município de Barcelos, foram suspensos os pregões presenciais n° 07, 08 e 09 de 2022, organizados pela prefeitura, que buscavam adquirir geradores, assessoria e consultoria jurídica e de investimentos.

Na decisão do conselheiro, foi apontado que os editais de licitações para os serviços não foram disponibilizados para acesso eletrônico, o que afeta a concorrência para obtenção da melhor proposta, além de ir contra a Lei de Acesso à Informação.

A abertura dos pregões estava prevista para acontecer nesta sexta-feira (6). Com a medida cautelar determinada pelo conselheiro, a abertura foi suspensa, bem como qualquer ato decorrente dos pregões.

Foi determinado que o prefeito de Barcelos, Edson de Paula Mendes, e o presidente da CPL do município, Leandro de Oliveira Silva, apresentem, no prazo de 15 dias, documentações que expliquem os questionamentos suscitados.

Pregão suspenso em Nova Olinda do Norte
O pregão presencial nº 23/2022 também foi suspenso por meio de medida cautelar emitida nesta quinta-feira (5). No município de Nova Olinda do Norte, a prefeitura e a Comissão Permanente de Licitação (CPL) abriram licitação de registro de preços para aquisição de materiais escolares para a Secretaria Municipal de Educação.

No entanto, a comissão organizadora não publicou o edital na internet, descumprindo, também, a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Licitações. Tal irregularidade impede a competição para obter os melhores preços à administração pública.

O pregão presencial foi suspenso, e foi dado o prazo de 15 dias para o prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Delmo Viana Coelho, para prestarem esclarecimentos acerca dos fatos narrados.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Tentar controlar a vida afetiva da ex-mulher com ameaças contra parentes é violência psicológica

Caso do Amazonas envolveu ameaças de morte contra familiares e o novo companheiro da vítima, além de agressão física; condenado tentou reverter decisão alegando...

Servidor não pode perder adicional de insalubridade sem nova perícia

O STJ deixou intacta decisão que exige processo administrativo e avaliação técnica antes da retirada da verba quando persistirem as condições de risco no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos

O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos...

Preconceito contra nordestina no trabalho gera condenação de empresa

Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai receber uma indenização...

Projeto reforça validade de mensagens compartilhadas como prova

O projeto de lei 3349/26 altera o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que as mensagens trocadas em...

Projeto obriga polícia a comunicar vítima sobre fim de inquérito

O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar vítima e advogado, em até cinco dias, sobre a...