Pais são indenizados por erro de informação sobre feto morto em Rondônia

Pais são indenizados por erro de informação sobre feto morto em Rondônia

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, aumentou o valor da indenização por danos morais contra o Estado de Rondônia de 20 para 60 mil reais por negligência médica no Hospital de Base, relativa ao funeral de natimorto (feto). O sepultamento do feto só ocorreu 6 meses após o parto; isso porque os apelantes (pais) conseguiram, por força judicial, o registro de natimorto.

Segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, o feto nasceu no dia 15 de abril de 2021, e a ação judicial, para aquisição do registro de natimorto, foi movida no dia 9 de setembro de 2021.

O valor monetário da indenização será distribuído de forma igualitária entre mãe e pai (apelantes).

O caso

O voto narra que, no dia do parto, a parturiente foi para a Maternidade Municipal Mãe Esperança e, logo em seguida, foi encaminhada para o Hospital de Base (HB), onde foi identificado o óbito intrauterino.  No HB, em razão do estado do feto, os apelantes foram informados que não seria possível realizar o sepultamento, mas a cremação mediante autorização dos responsáveis.

Quando os apelantes pensavam que o caso estava resolvido, no dia 18 de junho de 2021 receberam um telefonema do HB informando que havia ocorrido um erro nas informações anteriores relativa à cremação, pois “os restos fetais do natimorto não foram incinerados e que ainda estava naquela unidade de saúde aguardando o sepultamento”. Diante disso, ingressaram com ação judicial para aquisição do registro para realizar o sepultamento e, em seguida, deram entrada com ação indenizatória contra o Estado.

A demanda judicial contra o Estado de Rondônia foi acolhida e julgada parcialmente procedente pelo Juízo da causa. Os pais, inconformados com a decisão de 1º grau, apelaram para o Tribunal de Justiça, onde os desembargadores da 1ª Câmara Especial reconheceram, por unanimidade, que o valor monetário da indenização deveria ser reajustado, como realmente foi.

Para o relator, desembargador Gilberto Barbosa, a majoração monetária da indenização foi para compensar o abalo moral, nos contornos “da proporcionalidade, razoabilidade e gravidade das circunstâncias que geraram o dano e dimensão do abalo experimentado” pelos apelantes.

Fonte: Asscom TJAC

Leia mais

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...

Moraes vai relatar ação da AGU para manter decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando...

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...