Como resultado de denúncia oferecida pelo promotor Bruno Henrique Sordera Ribeiro de Avila, a Justiça condenou, em 31 de outubro, um homem que cometeu abusos sexuais contra a enteada repetidas vezes em Itapeva. A atuação do MPSP levou à fixação de uma pena de 40 anos de prisão em regime inicial fechado, reconhecendo a ocorrência de estupros de vulnerável. Os crimes, praticados entre 2015 e 2022, começaram quando a vítima tinha apenas 11 anos.
Atendendo a pedido da Promotoria, a 3ª Vara Judicial de Itapeva ainda impôs ao réu a obrigação de pagar o valor mínimo de R$ 50 mil como indenização por dano moral.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva após a análise de um extenso conjunto de provas reunidas pelo Ministério Público. A investigação demonstrou que os abusos ocorreram de forma contínua, dentro do ambiente familiar, ao longo de vários anos. O agressor se aproveitava da relação de convivência e da ausência da mãe da vítima para cometer as violências.
O caso só veio à tona quando a vítima, já maior de idade, revelou uma gravidez decorrente das agressões. Exames médicos e perícia genética confirmaram o vínculo biológico, fortalecendo o conjunto probatório apresentado pelo MPSP. Depoimentos colhidos em juízo também corroboraram os relatos da vítima e reforçaram a continuidade das práticas criminosas.
Nas alegações finais da ação penal, Avila sustentou que a vítima não conseguia oferecer qualquer resistência perante os abusos, tendo em vista a violência doméstica e o constrangimento a que era submetida pelo padrasto.
Com informações do MPSP
