Paciente que superou câncer de mama terá direito a benefício do INSS com atuação da Defensoria

Paciente que superou câncer de mama terá direito a benefício do INSS com atuação da Defensoria

Atuação da Defensoria Pública da União, em Salvador, garantiu o recebimento do Benefício de Prestação Continuada-BPC-LOAS, a Célia Silva, 55 anos. A assistida foi diagnosticada com câncer de mama em 2015 e realizou o procedimento de mastectomia em 2016, que lhe causou graves consequências físicas. Célia teve o pedido do benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, sob o argumento de não haver preenchido os requisitos de deficiência para acesso ao BPC.

A cidadã esteve em acompanhamento regular no Hospital Aristides Maltez, desde 2015, onde os relatórios médicos apontam que ela foi submetida à cirurgia devido ao diagnóstico de neoplasia maligna da mama (câncer de mama). Depois do procedimento cirúrgico, realizou oito sessões de quimioterapia, vinte e oito de radioterapia e relatou que, no momento, faz tratamento com medicações e acompanhamento médico. 

Após a cirurgia, Célia desenvolveu um transtorno osteomuscular não especificado pós procedimento, causando-lhe muitas dores no peito, além da incapacidade de realizar esforço físico e atividades domésticas. Segundo a perícia médica realizada, a assistida é legalmente considerada portadora de deficiência, pois há incapacidade para o exercício de atividades inerentes à sua idade. 

Desempregada, Célia reside sozinha no bairro de São Cristóvão e, conforme laudo socioeconômico, recebe benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 85.00 e cerca de R$ 150,00 por trabalho autônomo. O INSS, a pedido da Defensoria Púbica da União, por ordem do juiz federal Fábio Rogério Souza, foi obrigado a conceder o Benefício Assistencial da Prestação Continuada, mediante tutela de urgência, e Célia receberá um salário mínimo mensal, além de valores retroativos. 

Leia mais

Uso habitual de cartão de crédito descaracteriza cobrança indevida, decide Turma Recursal

A utilização reiterada de cartão de crédito pelo consumidor é suficiente para afastar a alegação de cobrança indevida quando há prova de contratação válida...

Sem prova de insuficiência, majoração do dano moral encontra limite no risco de excesso punitivo

Sem a demonstração de que a indenização fixada em primeiro grau deixou de cumprir sua função compensatória, o pedido de majoração do dano moral...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por...

Facebook é condenado por suspender perfil de usuário sem aviso prévio

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenado a indenizar um usuário em 3 mil reais, a título...

TRT-15 mantém responsabilização de sócios em execução diante da insuficiência patrimonial da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...