Paciente que superou câncer de mama terá direito a benefício do INSS com atuação da Defensoria

Paciente que superou câncer de mama terá direito a benefício do INSS com atuação da Defensoria

Atuação da Defensoria Pública da União, em Salvador, garantiu o recebimento do Benefício de Prestação Continuada-BPC-LOAS, a Célia Silva, 55 anos. A assistida foi diagnosticada com câncer de mama em 2015 e realizou o procedimento de mastectomia em 2016, que lhe causou graves consequências físicas. Célia teve o pedido do benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, sob o argumento de não haver preenchido os requisitos de deficiência para acesso ao BPC.

A cidadã esteve em acompanhamento regular no Hospital Aristides Maltez, desde 2015, onde os relatórios médicos apontam que ela foi submetida à cirurgia devido ao diagnóstico de neoplasia maligna da mama (câncer de mama). Depois do procedimento cirúrgico, realizou oito sessões de quimioterapia, vinte e oito de radioterapia e relatou que, no momento, faz tratamento com medicações e acompanhamento médico. 

Após a cirurgia, Célia desenvolveu um transtorno osteomuscular não especificado pós procedimento, causando-lhe muitas dores no peito, além da incapacidade de realizar esforço físico e atividades domésticas. Segundo a perícia médica realizada, a assistida é legalmente considerada portadora de deficiência, pois há incapacidade para o exercício de atividades inerentes à sua idade. 

Desempregada, Célia reside sozinha no bairro de São Cristóvão e, conforme laudo socioeconômico, recebe benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 85.00 e cerca de R$ 150,00 por trabalho autônomo. O INSS, a pedido da Defensoria Púbica da União, por ordem do juiz federal Fábio Rogério Souza, foi obrigado a conceder o Benefício Assistencial da Prestação Continuada, mediante tutela de urgência, e Célia receberá um salário mínimo mensal, além de valores retroativos. 

Leia mais

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal quando inexistente descompasso flagrante entre...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há indícios de que a medida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem descompasso flagrante entre a venda casada e o dano, a revisão da indenização é vedada

A simples insatisfação com o valor fixado a título de dano moral não autoriza sua revisão em grau recursal...

CNMP aplica multas a promotor aposentado do MPAM por condutas ofensivas em sessões do Júri

No caso, a Conselheira relatora destacou que a aposentadoria não impede a aplicação de sanções disciplinares, especialmente quando há...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Justiça determina inversão da guarda por alienação parental e fraude

A prática de atos deliberados e sucessivos de alienação parental, incluindo mudança de domicílio fraudulenta e denúncias falsas, é...