A Justiça de Rondônia condenou 13 pessoas acusadas de integrar organização criminosa com atuação nos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes e Nova Mutum, na região da Ponta do Abunã.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, no julgamento de ação penal proposta pelo Ministério Público estadual.
Ao todo, 18 investigados foram denunciados. Cinco deles não foram julgados por se encontrarem foragidos. O processo teve início em abril de 2025, com audiências realizadas nos dias 23 e 24 de junho do mesmo ano. Apesar da complexidade do caso — que envolveu múltiplos réus e extenso conjunto probatório —, a sentença foi proferida ainda em dezembro.
Segundo a decisão, ficou comprovada a existência de grupo criminoso organizado, com estrutura estável e divisão clara de funções, incluindo liderança, controle financeiro, comunicação interna e execução de ordens. As investigações apontaram que a organização exercia domínio territorial sobre áreas específicas para a comercialização de drogas, impondo cobrança periódica aos pontos de venda autorizados a operar sob seu controle.
A condenação teve como base provas extraídas de celulares apreendidos, posteriormente confirmadas por perícias técnicas, relatórios policiais, medidas de busca e apreensão e depoimentos colhidos ao longo da instrução, sempre com observância do contraditório e da ampla defesa.
Na dosimetria, o juízo considerou o uso recorrente de armas de fogo e a atuação coordenada da liderança como circunstâncias que agravaram as penas. De acordo com a sentença, o armamento não era episódico, mas parte da dinâmica ordinária do grupo, empregado para intimidação, imposição de regras internas e manutenção do controle territorial.
A decisão também afastou condenação autônoma pelo crime de associação para o tráfico, ao entender que essa conduta estava absorvida pelo delito de organização criminosa. O juízo destacou que não houve comprovação de núcleos independentes fora da estrutura central, aplicando entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual só é admissível a dupla condenação quando os fatos se desenvolvem em contextos distintos.
Ao tratar do impacto social da atuação do grupo, a sentença afirmou que organizações criminosas buscam instaurar um “estado paralelo”, no qual normas são impostas pela violência e pela ameaça, em substituição à ordem legal. Para o Judiciário, a repressão a esse tipo de estrutura não se limita à punição penal, mas à preservação da convivência social, da autoridade da lei e da própria democracia.
Processo nº 7062151-51.2024.8.22.0001 — 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho.
