Operário que fazia manutenção de sondas de petróleo tem direito a adicional de insalubridade máxima

Operário que fazia manutenção de sondas de petróleo tem direito a adicional de insalubridade máxima

Três empresas de um mesmo grupo econômico foram condenadas solidariamente a indenizar, com o grau de insalubridade máxima, um operário que trabalhava realizando serviços de manutenção de equipamentos de sondas instaladas nos campos de produção de petróleo na região de Mossoró.

O trabalhador prestou serviços à Eleva In-Haus Manutenção Industrial, entre março de 2019 e junho de 2023, data em que a empresa encerrou suas operações e suspendeu os contratos de trabalho de todos os empregados, entre eles o reclamante.

O operário entrou com uma ação junto à  3ª Vara do Trabalho de Mossoró exigindo o pagamento de um adicional de insalubridade em grau máximo que, segundo ele, não fora pago pela empresa como deveria.
Em sua reclamação, o trabalhador alegou que manuseava produtos químicos (graxas, óleo, cola de contato, cola borracha, solvente, verniz, hidrocarbonetos) em sua rotina de trabalho.
Perícia
A Eleva contestou a acusação afirmando que o reclamante “jamais trabalhou sob a influência dos agentes supramencionados”. Diante do impasse, a juíza Lais Ribeiro de Sousa Bezerra determinou a realização de uma perícia judicial.
Em seu laudo, o perito atestou que o operário mantinha “contato, de modo habitual e intermitente, com produtos químicos diversos, incluindo óleos lubrificantes, graxas, desengraxante, além do material residual proveniente dos poços de petróleo, uma mistura composta por óleos e hidrocarbonetos”.
Segundo a perícia, o manuseio diário dessas substâncias “pode provocar diversos efeitos nocivos à saúde” e que “a manipulação de óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins podem ser consideradas como insalubres em grau máximo”.
Acidente
O operário cobrou, ainda, uma indenização por estabilidade acidentária não paga pela empresa quando de sua rescisão.
Ele revelou ter sofrido um acidente de trajeto após sair do local de trabalho em direção à sua residência e ficou afastado pelo INSS, entre junho e dezembro de 2022.
Em junho de 2023, quando foi demitido, o empregado demonstrou não ter recebido o valor da indenização relativa a 12 meses de estabilidade prevista em lei.
O operário também pleiteou a responsabilidade solidária de mais duas empresas no polo passivo de sua reclamação, a Eleva Facilities Ltda. e a Top Service Serviços e Sistemas S/A, que pertencem ao mesmo grupo econômico que controla a Eleva In-Haus.
A juíza Lais Ribeiro reconheceu o direito do operário ao adicional de insalubridade, em grau máximo (40%) e à indenização por estabilidade acidentária, entre o período da demissão e o final do período da estabilidade, entre outros pagamentos.

Com informações do TRT-21

Leia mais

Acordo que não vincula: o que a seguradora cobriu em danos deve ser repassado a quem causou o acidente

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reafirmou um dos pilares do direito securitário brasileiro: quando a seguradora paga o conserto do veículo sinistrado,...

TJAM: dissenso sobre limite etário em concurso da PMAM deve aguardar decisão do Pleno

Recurso que questiona limite etário em concurso da PM do Amazonas teve o julgamento suspenso até decisão do Pleno do TJAM sobre ação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Acordo que não vincula: o que a seguradora cobriu em danos deve ser repassado a quem causou o acidente

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reafirmou um dos pilares do direito securitário brasileiro: quando a seguradora paga...

TJAM: dissenso sobre limite etário em concurso da PMAM deve aguardar decisão do Pleno

Recurso que questiona limite etário em concurso da PM do Amazonas teve o julgamento suspenso até decisão do Pleno...

Banco não responde por dano moral quando comprovada utilização de cartão consignado, define TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao recurso de um consumidor e manteve...

Caso Benício: pedidos reiterados de prisão preventiva são negados pela Justiça; defesa pede HC preventivo

A morte do menino Benício, ocorrida em 23 de novembro, durante atendimento médico em uma unidade hospitalar de Manaus,...