Operadora de Plano deve indenizar paciente por não realizar exame prescrito por médico credenciado

Operadora de Plano deve indenizar paciente por não realizar exame prescrito por médico credenciado

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco sentenciou operadora de plano de saúde a pagar R$5 mil de indenização a paciente, por não ter realizado exame que foi receitado por profissional médico credenciado na empresa.

Anteriormente, a Justiça já tinha emitido decisão para que a requerida realizasse o exame chamado de “Pet scan” (PET-CT COM FDG), com emissão de passagens para que o paciente fizesse o exame em outro estado, que disponibiliza o procedimento.

Então, ao julgar o mérito do caso, a juíza de Direito Evelin Cerqueira, rejeitou a argumentação apresentada pela operadora. A reclamada tinha alegado, em sua defesa, que a empresa não é vinculada a cobrir pelo plano tudo que o médico indica a seus pacientes.

“Nem tudo o que os profissionais médicos indicam para os seus pacientes necessariamente tem que ter cobertura assistencial pelo plano de saúde, pois apesar de o médico ter o conhecimento técnico, isso não vincula obrigatoriamente o dever das operadoras em cobrir as despesas solicitadas”, registrou a empresa.

Mas, conforme esclareceu a magistrada, a lista de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativa, e o plano realiza a cobertura em relação a doença, não podendo escolher os tratamentos que não terão cobertura. “Registro que o rol de coberturas da ANS é exemplificativo, além disso, se o plano cobre referida doença, não pode ao seu alvedrio escolher o exames e tratamentos que não terão cobertura”, escreveu Cerqueira.

Assim, a juíza de Direito verificou que o paciente faz jus a indenização, pois o exame só foi realizado depois de ordem judicial. “Desta forma, quanto ao pedido de indenização por danos morais, evidente sua ocorrência, vez que o autor fez o pedido médico da rede credenciada, o qual só foi autorizado após a concessão de tutela de urgência por este Juízo, gerando sensação de impotência, pois ficou à mercê da reclamada em período crítico de sua vida”, concluiu a magistrada.

Processo n.° 0000207-13.2022.8.01.0070

Com informações do TJ-AC

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça autoriza transferência de Vorcaro para presídio federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (5) a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro,...

Dino suspende quebras de sigilo aprovadas pela CPI do INSS, incluindo a de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (5) as quebras de sigilo bancário e...

Dino suspende decisão da CPMI do INSS que quebrou sigilos de Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (5) suspender a deliberação da Comissão Parlamentar...

Por unanimidade, STF nega prisão domiciliar a Bolsonaro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) negar novo pedido de prisão...