OAB-AM realiza a 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado neste domingo (23)

OAB-AM realiza a 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado neste domingo (23)

Crédito: Cristie Sicsú/ OAB-AM.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas realiza a primeira fase do 36º Exame de Ordem Unificado, neste domingo (23), na unidade 5 da Fametro, localizada na Avenida Constantino Nery, 1937, bairro Chapada. Os portões serão abertos às 10h e fecharão às 11h30, no horário de Manaus. A segunda fase do exame, com a prova prático-profissional, será realizada no dia 11 de dezembro de 2022.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, dá dicas aos inscritos. “É importante fazer a prova com calma e responsabilidade, chegando no horário para não encontrar os portões fechados. Nós vamos estar aqui animados, esperando os inscritos para entregar a tão sonhada carteira da OAB. A diretoria deseja boa sorte a todos”, orientou.

A Comissão de Estágio e Exame da OAB dará orientações aos candidatos no dia da prova e a Fundação Getúlio Vargas é a instituição responsável pela aplicação.

Este ano, o Exame de Ordem Unificado terá mais de 2,4 mil inscritos e serve como métrica para avaliar a capacitação, conhecimentos e práticas necessárias do graduando para o exercício da advocacia no país. Assim, se o estudante for aprovado, ele poderá exercer a profissão no Brasil.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. A prova pode ser feita por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, que estejam matriculados em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Com informações da OAB/AM

Leia mais

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça Federal no Amazonas manteve a...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal no Amazonas decidiu que refazer...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame. A Justiça...

Refazer pedido de pensão ao INSS não apaga direito aos atrasados

Justiça Federal reconheceu que segundo requerimento não significou desistência do primeiro e mandou pagar parcelas desde 2020. A Justiça Federal...

Crédito-estímulo do Amazonas não pode entrar na cobrança de PIS e Cofins

O crédito-estímulo é um incentivo de ICMS concedido pelo Estado do Amazonas para reduzir a carga tributária de empresas...

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...