OAB-AM realiza a 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado neste domingo (23)

OAB-AM realiza a 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado neste domingo (23)

Crédito: Cristie Sicsú/ OAB-AM.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas realiza a primeira fase do 36º Exame de Ordem Unificado, neste domingo (23), na unidade 5 da Fametro, localizada na Avenida Constantino Nery, 1937, bairro Chapada. Os portões serão abertos às 10h e fecharão às 11h30, no horário de Manaus. A segunda fase do exame, com a prova prático-profissional, será realizada no dia 11 de dezembro de 2022.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, dá dicas aos inscritos. “É importante fazer a prova com calma e responsabilidade, chegando no horário para não encontrar os portões fechados. Nós vamos estar aqui animados, esperando os inscritos para entregar a tão sonhada carteira da OAB. A diretoria deseja boa sorte a todos”, orientou.

A Comissão de Estágio e Exame da OAB dará orientações aos candidatos no dia da prova e a Fundação Getúlio Vargas é a instituição responsável pela aplicação.

Este ano, o Exame de Ordem Unificado terá mais de 2,4 mil inscritos e serve como métrica para avaliar a capacitação, conhecimentos e práticas necessárias do graduando para o exercício da advocacia no país. Assim, se o estudante for aprovado, ele poderá exercer a profissão no Brasil.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. A prova pode ser feita por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, que estejam matriculados em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Com informações da OAB/AM

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...