OAB-AM realiza a 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado neste domingo (23)

OAB-AM realiza a 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado neste domingo (23)

Crédito: Cristie Sicsú/ OAB-AM.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas realiza a primeira fase do 36º Exame de Ordem Unificado, neste domingo (23), na unidade 5 da Fametro, localizada na Avenida Constantino Nery, 1937, bairro Chapada. Os portões serão abertos às 10h e fecharão às 11h30, no horário de Manaus. A segunda fase do exame, com a prova prático-profissional, será realizada no dia 11 de dezembro de 2022.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, dá dicas aos inscritos. “É importante fazer a prova com calma e responsabilidade, chegando no horário para não encontrar os portões fechados. Nós vamos estar aqui animados, esperando os inscritos para entregar a tão sonhada carteira da OAB. A diretoria deseja boa sorte a todos”, orientou.

A Comissão de Estágio e Exame da OAB dará orientações aos candidatos no dia da prova e a Fundação Getúlio Vargas é a instituição responsável pela aplicação.

Este ano, o Exame de Ordem Unificado terá mais de 2,4 mil inscritos e serve como métrica para avaliar a capacitação, conhecimentos e práticas necessárias do graduando para o exercício da advocacia no país. Assim, se o estudante for aprovado, ele poderá exercer a profissão no Brasil.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. A prova pode ser feita por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, que estejam matriculados em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Com informações da OAB/AM

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para...

Execução não prescreve quando credor depende de fichas financeiras da Administração

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a execução de sentença contra a Fazenda Pública não...

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...