OAB-AM realiza a 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado neste domingo (23)

OAB-AM realiza a 1ª fase do 36º Exame de Ordem Unificado neste domingo (23)

Crédito: Cristie Sicsú/ OAB-AM.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas realiza a primeira fase do 36º Exame de Ordem Unificado, neste domingo (23), na unidade 5 da Fametro, localizada na Avenida Constantino Nery, 1937, bairro Chapada. Os portões serão abertos às 10h e fecharão às 11h30, no horário de Manaus. A segunda fase do exame, com a prova prático-profissional, será realizada no dia 11 de dezembro de 2022.

O presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, dá dicas aos inscritos. “É importante fazer a prova com calma e responsabilidade, chegando no horário para não encontrar os portões fechados. Nós vamos estar aqui animados, esperando os inscritos para entregar a tão sonhada carteira da OAB. A diretoria deseja boa sorte a todos”, orientou.

A Comissão de Estágio e Exame da OAB dará orientações aos candidatos no dia da prova e a Fundação Getúlio Vargas é a instituição responsável pela aplicação.

Este ano, o Exame de Ordem Unificado terá mais de 2,4 mil inscritos e serve como métrica para avaliar a capacitação, conhecimentos e práticas necessárias do graduando para o exercício da advocacia no país. Assim, se o estudante for aprovado, ele poderá exercer a profissão no Brasil.

A aprovação no Exame de Ordem Unificado é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. A prova pode ser feita por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, que estejam matriculados em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.

Com informações da OAB/AM

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que encontrou larvas em ovos de chocolate será indenizado

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara de...

Justiça mantém ordem para rede social fornecer dados de usuária de postagem ofensiva

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

União deve pagar R$ 110 mil a filho de profissional de saúde que morreu de Covid-19

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um jovem a receber...

Estudante com diagnóstico de tórax escavado tem direito a cursar Engenharia no ITA

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um estudante a cursar...