O perigo do mal maior autoriza a tutela de alimentos a dependentes de vítima morta no trânsito

O perigo do mal maior autoriza a tutela de alimentos a dependentes de vítima morta no trânsito

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito e é obrigado a reparar, sendo possível, na ação reparatória, o atendimento de pedido de tutela de urgência. Nestas circunstâncias, a morte prematura e brutal do companheiro, morto em acidente por desobediência às normas de trânsito, motivou a ação de perdas e danos, com pedido cautelar de alimentos pela viúva e as filhas menores que eram dependentes de Eliel Lopes. Em primeira instância, no entanto, a tutela foi negada ante o fundamento de não haver informação sobre o salário do falecido e a condenação do réu por crime de trânsito. A cautelar foi obtida em segundo grau, por decisão do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

O Relator, apreciando o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória deliberou que as autoras dependiam economicamente do falecido, demonstrando-se vulnerabilidade, e o que mais interessa à justiça é a manutenção do direito à vida, bem maior do que o direito patrimonial do agravado, e garantiu o direito preponderante. 

“Quanto à reversibilidade do provimento antecipado, sabe-se que interessa mais à Justiça à manutenção da vida das Agravantes do que qualquer direito patrimonial do agravado. O risco da irreversibilidade pode decorrer tanto da concessão da tutela, como no caso de não ser concedida, portanto, deve-se, acima de tudo, garantir o direito preponderante, em que o direito à sobrevivência deve prevalecer sobre o direito patrimonial”, firmou.

Fixou-se que os alimentos provisórios por morte de familiar dever ser limitados a 2/3 dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se que 1/3 desses rendimentos eram destinados ao próprio sustento do falecido. Assim, se reformou a decisão de primeira instância, ao fundamento de que fora evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Processo nº 4005590-67.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Agravo de Instrumento n.º 4005590-67.2021.8.04.0000 Agravantes : Espólio de Eliel Lopes Brito e EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDO. FIXAÇÃO DE PENSÃOMENSAL EM FAVOR DA ESPOSA E DAS FILHAS. REQUISITOSLEGAIS PRESENTES. ART. 300 DO CPC. BASE DE FIXAÇÃO.
RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO FALECIDO. PENSÃOEQUIVALENTE A 2/3 DOS RENDIMENTOS DO DE CUJUS. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Justiça de MG determina que Estado custeie cirurgia de aposentado

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso do Governo do Estado e...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...