O perigo do mal maior autoriza a tutela de alimentos a dependentes de vítima morta no trânsito

O perigo do mal maior autoriza a tutela de alimentos a dependentes de vítima morta no trânsito

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito e é obrigado a reparar, sendo possível, na ação reparatória, o atendimento de pedido de tutela de urgência. Nestas circunstâncias, a morte prematura e brutal do companheiro, morto em acidente por desobediência às normas de trânsito, motivou a ação de perdas e danos, com pedido cautelar de alimentos pela viúva e as filhas menores que eram dependentes de Eliel Lopes. Em primeira instância, no entanto, a tutela foi negada ante o fundamento de não haver informação sobre o salário do falecido e a condenação do réu por crime de trânsito. A cautelar foi obtida em segundo grau, por decisão do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. 

O Relator, apreciando o agravo de instrumento contra a decisão interlocutória deliberou que as autoras dependiam economicamente do falecido, demonstrando-se vulnerabilidade, e o que mais interessa à justiça é a manutenção do direito à vida, bem maior do que o direito patrimonial do agravado, e garantiu o direito preponderante. 

“Quanto à reversibilidade do provimento antecipado, sabe-se que interessa mais à Justiça à manutenção da vida das Agravantes do que qualquer direito patrimonial do agravado. O risco da irreversibilidade pode decorrer tanto da concessão da tutela, como no caso de não ser concedida, portanto, deve-se, acima de tudo, garantir o direito preponderante, em que o direito à sobrevivência deve prevalecer sobre o direito patrimonial”, firmou.

Fixou-se que os alimentos provisórios por morte de familiar dever ser limitados a 2/3 dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se que 1/3 desses rendimentos eram destinados ao próprio sustento do falecido. Assim, se reformou a decisão de primeira instância, ao fundamento de que fora evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Processo nº 4005590-67.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Agravo de Instrumento n.º 4005590-67.2021.8.04.0000 Agravantes : Espólio de Eliel Lopes Brito e EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIDO. FIXAÇÃO DE PENSÃOMENSAL EM FAVOR DA ESPOSA E DAS FILHAS. REQUISITOSLEGAIS PRESENTES. ART. 300 DO CPC. BASE DE FIXAÇÃO.
RENDIMENTOS AUFERIDOS PELO FALECIDO. PENSÃOEQUIVALENTE A 2/3 DOS RENDIMENTOS DO DE CUJUS. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece salário “por fora” e determina integração à remuneração de pedreiro

A Justiça do Trabalho em Goiás reconheceu que valores pagos como “ajuda de custo” a um trabalhador da construção...

Comissão aprova projeto que garante atendimento por mulher a meninas vítimas de violência sexual

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o PL 2791/24, que...

Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias...

Loja deve restituir valor de tintas e pagar mão de obra após falha no produto

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, condenou uma loja de materiais de construção a...