Nomeação de candidato deficiente deve obedecer a limites sem violação à igualdade

Nomeação de candidato deficiente deve obedecer a limites sem violação à igualdade

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, rebateu a alegação de que tenha ocorrido ilegalidade do TJAM na não convocação de um candidato PCD’s aprovado em 2º lugar por meio das cotas para Pessoas com Deficiência para o cargo de Analista Judiciário, com especialização em contabilidade. O candidato defendeu ter havido desrespeito ao percentual de 10% das vagas reservadas aos candidatos PCD’s quando da convocação do 11º colocado, que não poderia ser um candidato de ampla concorrência. A tese foi rejeitada, porque, se adotada, poderia violar o princípio da igualdade com os demais candidatos. 

 A decisão firmou que não houve ilegalidade nas convocações ocorridos ante um simples cálculo aritmético, pois 10% total de 11 convocados resulta em 1,1 vaga, o que correspondeu aos percentuais previstos no edital do certame.

O cargo para o qual concorreu o impetrante teve 02 vagas originalmente previstas, ambas para ampla concorrência. No decorrer do prazo de validade do concurso, foram convocados mais 09 aprovados, totalizando 11 convocações, distribuídas entre 08 candidatos de ampla concorrência, 02 negros e 01 PCD. 

Segundo a linha de raciocínio entabulada, à permanecer a tese do candidato, sobre o direito a convocação, ocorreria o extrapolamento de limite percentual. Se 10% de 11 convocados equivale a 1,1, apenas 01 candidato PcD deveria ser convocado entre os 11 nomeados, não havendo a ilegalidade indicada. 

“Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas”.

Processo nº 4003728-27.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

Mandado de Segurança Cível / Classificação e/ou Preterição. Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Tribunal Pleno Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NA LISTA PCD. ALTERNÂNCIA NAS CONVOCAÇÕES ENTRE A LISTA GERAL E LISTA PCD. IMPOSSIBILIDADE DE ULTRAPASSAR O LIMITE PERCENTUAL IMPOSTO EM EDITAL PARA NOMEADOS PCD’S. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A questão controvertida dos autos, em verdade, se refere à interpretação quanto ao momento da convocação do Impetrante e a aplicação dos critérios de alternância para a nomeação dos candidatos aprovados na lista geral e na lista PcD. 2. Conforme previsão editalícia, o Tribunal de Justiça, ao promover as nomeações, deve respeitar o limite de 10% de candidatos PcD. 3. Ocorre que a vaga a que o impetrante pretende sua convocação imediata extrapola este limite percentual, posto que desprezada a parte decimal, se 10% de 11 convocados equivale a 1,1, apenas 01 (um) candidato PcD deveria ser convocado entre os 11 nomeados até então, Assim, caso admitida a pretensão do Impetrante em ser o 11º convocado, teríamos 02 (dois) PcD’s entre os onze nomeados, o que equivale a um percentual de 20% das vagas preenchidas até então, isto significa que o Tribunal nomearia o dobro da previsão legal de vagas destinadas a PCD’s. 4. Segurança denegada, em consonância ao parecer do Ministério Público.

 

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...