No Rio de Janeiro mais de mil pessoas solicitaram inclusão do nome social no título de eleitor

No Rio de Janeiro mais de mil pessoas solicitaram inclusão do nome social no título de eleitor

Desde 2018, pessoas transexuais e travestis podem solicitar a inclusão de nome social no título de eleitor. Em todo o Rio de Janeiro, 1.302 pessoas registraram no cadastro eleitoral o nome pelo qual são reconhecidos socialmente. Desses, 538 residem na capital. Esse quantitativo corresponde a 0,01% do eleitorado fluminense – cerca 12,4 milhões, segundo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

A Resolução TSE 23.562/2018 assegura a atualização do nome social no título de eleitor dos transexuais e travestis, bem como da identidade de gênero – masculino e feminino. O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero. A pessoa pode realizar uma dessas ações ou ambas. Somente o nome social aparece no título de eleitor. A consulta da identidade de gênero está disponível apenas no Cadastro Eleitoral.

“A inclusão do nome no título de eleitor não é condicionada a qualquer documentação oficial. Ou seja, não é preciso apresentar documento oficial com o nome social. A autodeclaração da eleitora e do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral”, explica a presidente da Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação (Iguais) do TRE-RJ, Gisele Goneli.

As pessoas transexuais e travestis terão o nome social registrado nas folhas de votação e dos terminais de mesários nas seções eleitorais. Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não esteja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

Fonte: CNJ

Leia mais

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...