No período natalino é ainda mais danoso o fato do servidor não ter recebido direitos trabalhistas

No período natalino é ainda mais danoso o fato do servidor não ter recebido direitos trabalhistas

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que as verbas do servidor público, ao tempo em que o ente estatal empregador não paga a contrapartida do trabalho com o salário, especialmente por ocasião natalina, com a ausência do 13º salário, provoca um sentimento de frustração sem precedentes no funcionário, causando-lhe dor e sofrimento, o que justificou a condenação do Município de Coari em ação movida pelo servidor Hairton Bezerra. Rejeitou-se o recurso do Executivo Municipal que defendeu a tese de que os danos infligidos não eram devidos. 

Em primeiro grau, o juízo na origem entendeu procedência da ação, condenando o ente público ao pagamento de verbas remuneratórias de 13º salário correspondente  ao exercício financeiro de 2016, além do pagamento de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2016 e ao desembolso de R$ 5.000, 00 a título de danos morais. 

Sem se conformar com a condenação, o Município manejou o recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença, alegando que não foi correto o fato do juiz ter firmado em favor do servidor a fixação dos danos morais, porém sem dar qualquer justificativa para esse posicionamento. 

No acórdão, rejeitou-se o fundamento de Município de que a pretensa dívida trabalhista teria sido contraída por administração anterior. Concluiu-se que o vínculo trabalhista não era com a Administração em sim e sim com a municipalidade, não importando a pessoa do gestor e relembrou que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito. 

Processo nº 0000113-48.2019.8.04.3801

Leia o acórdão:

Processo: 0000113-48.2019.8.04.3801 – Apelação Cível, 2ª Vara de Coari Apelante : Município de Coari. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO
PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O atraso do pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação em indenização por danos morais.2. In casu, a frustração/impotência é ainda maior por se tratarem de verbas atrasadas no período de festas de fi m de ano, devendo o valor arbitrado em sentença, ser mantido.3. Em consonância com o parecer exarado pelo graduado órgão ministerial. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...