No Amazonas, pensão por morte a companheiro exige prova da convivência marital

No Amazonas, pensão por morte a companheiro exige prova da convivência marital

Se o servidor falece no estado de casado, apenas estando separado de fato, convivendo unicamente com a companheira, esta pode se habilitar como pensionista. Mas, não será possível se o relacionamento embora permanente, foi mantido de fato e concomitantemente com a viúva, pois, nessa hipótese, não há união estável, mas sim, concubinato, o que impossibilita o recebimento da pensão do instituidor. O Código Civil não reconhece como união estável aquela em que um dos dois é casado e mantém a união conjugal, possuindo impedimento legal para contrair novo matrimônio, tratando esta relação como concubinato. Assim se deu provimento aos fundamentos de recurso da AmazonPrev. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

No caso concreto se considerou a impossibilidade de reconhecer para os fins previdenciários a união estável alegada pela Requerente, pois se evidenciou a validade do matrimônio contraído pelo ex-servidor falecido com outra pessoa, de quem não se separara de fato até o seu óbito.

Conquanto a viúva tivesse o conhecimento de que o falecido arrumava alguns casos fora do casamento, não foi o bastante para romper o vínculo familiar, e, desta forma não se poderia emprestar a validade de uma relação estável às circunstâncias descritas no caso concreto para efeitos de habilitação a pensão por morte. 

O Artigo 2º da Lei Complementar (AmazonPrev) destaca que são beneficiários do programa de previdência, na condição de dependentes dos segurados: o cônjuge ou companheiro(a), enquanto perdurar o casamento ou a união estável, bem como o cônjuge separado de fato, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) , desde que credores de alimentos. Assim, serão considerados dependentes do segurado para fins previdenciários de credores de alimentos, ou seja, deve haver comprovação da convivência marital e dependência econômica. Não se pode conceder pensão por morte a suposto companheiro sem a comprovação da convivência marital. 

Processo nº 0600591-58.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelada : Fundação Amazonprev. o mérito, verifico que o julgado a quo ressaltou que o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento atualmente assentado no sentido da inviabilidade do reconhecimento, para fins previdenciários, de duas uniões estáveis e/ou matrimônios simultâneos (RE 1045273SE, Tribunal Pleno, Relator: Min. Alexandre de Moraes, publicado em: 09/04/2021) Assim, considerando a impossibilidade de reconhecer, para os fins de direito, a união estável alegada pela Requerente, uma vez evidenciada a validade do matrimônio contraído pelo ex-servidor falecido com outra pessoa, de quem não se separara de fato até o seu óbito, o julgador decidiu pela improcedência da demanda.

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fazenda terá de indenizar caseiro baleado em assalto

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz...

Aplicativo de transporte indenizará passageira ferida em corrida de moto

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

‘Junho Vermelho’: campanha de incentivo à doação de sangue agora é lei

As campanhas de incentivo à doação de sangue ganharam reforço com a oficialização da campanha nacional Junho Vermelho. Sancionada...

Justiça determina distância mínima após cliente agredir funcionária de clínica de depilação a laser

A 6ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que uma cliente, acusada de agredir fisicamente uma funcionária...