Saiba detalhes da denúncia movida pelo MPF sobre os assassinatos de Bruno e Dom

Saiba detalhes da denúncia movida pelo MPF sobre os assassinatos de Bruno e Dom

O Ministério Público Federal moveu ação penal mediante denúncia contra Amarildo Oliveira  (o Pelado), Oseney de Oliveira( o Dos Santos) e Jefferson da Silva Lima (O pelado da Dinha). Os três acusados foram alçados à condição de réus em ação penal mediante prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, pelo duplo homicídio de Bruno e Dom, mortos ao amanhecer do dia 05 de junho, mas os corpos somente foram encontrados dez dias depois, em uma das margens do Rio Itaquaí, nas proximidades da comunidade onde morava dois dos três acusados. O motivo do crime: Bruno teria pedido para Dom fotografar o barco dos acusados, em circunstâncias que demonstrava a pesca ilegal, especialmente do pirarucu. Bruno nunca teria aceitado que as terras indígenas houvessem sido alvo de invasão e pretendia coletar provas. 

A denúncia narra um homicídio qualificado pelo motivo fútil em concurso de pessoas. Bruno, ao pedir para Dom fotografar o barco dos acusados despertou nos mesmos uma repulsa gerada por motivo fútil: não admitirem ser fotografados. O motivo fútil  qualifica a reprovação penal do fato. Lado outro, Bruno foi morto com três tiros, sendo um pelas costas, sem que se lhe proporcionasse a chance de defesa, com o acúmulo de qualificadoras. Narra-se, ainda, a ocultação dos cadáveres. 

Dom Philips teria sido morto apenas por estar com Bruno, para assegurar a impunidade do homicídio do indigenista. Embora a ação penal seja sequenciada entre os três acusados, há possibilidade de se aditar a denúncia, face ao resultado de investigações que ainda prosseguem contra um possível quarto envolvido: Colômbia, que poderia ter sido o mandante do crime. 

Rubens Villar Coelho, esse é o verdadeiro nome  de Colômbia, que sustenta ter tido apenas uma “relação comercial” com pescadores da região do Vale do Javari, onde as vítimas foram mortas. As investigações prosseguem para elucidar seu envolvimento na tragédia orquestrada e já narrada na ação penal. Objetiva-se verificar, também, na linha investigativa, uma possível atuação do crime voltada para o narcotráfico. Á depender da conclusão dos trabalhos investigativos, nova ação penal ou aditamento à denúncia  já lançada poderá dar novo impulso aos trabalhos processuais. 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...