No Amazonas, justiça garante gratificação de 25% para Policial Militar com curso de Especialização

No Amazonas, justiça garante gratificação de 25% para Policial Militar com curso de Especialização

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, manteve a sentença que garante a um policial militar a gratificação de 25% sobre a soma do Soldo e da Gratificação de Tropa (GT).

A decisão baseou-se na Lei Estadual nº 5.748/2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Curso (GC) para militares estaduais que concluíram cursos de especialização, mestrado ou doutorado reconhecidos pelo MEC/CAPES.

O caso envolveu a ausência de implementação da referida gratificação, mesmo após o policial ter concluído uma especialização em Direito Penal e Processual Penal. Apesar de o pedido ter sido deferido administrativamente, a gratificação ainda não havia sido aplicada. Diante disso, o policial impetrou um mandado de segurança, que foi acolhido pela Justiça.

O relator do caso, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, destacou que a documentação apresentada, incluindo o diploma e pareceres favoráveis da Diretoria de Pessoal da Ativa e do Chefe de Estado Maior da Polícia Militar do Amazonas, comprovaram o direito líquido e certo do impetrante. Assim, foi reconhecida a ilegalidade na falta de implementação da gratificação, determinando-se o cumprimento da lei.

A decisão reafirma o entendimento do Tribunal em casos semelhantes, garantindo o direito dos militares estaduais de receber a gratificação de curso conforme os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Desta forma restou confirmada a sentença da Juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública que, inicialmente, concedeu a segurança no sentido de anular a suspensão da gratificação da parte autora, determinando, assim, o pagamento da gratificação de curso ao impetrante no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre seus vencimentos e com efeitos financeiros a contar da data do ingresso do protocolo administrativo  no Comando da Polícia Militar do Amazonas.

Processo n. 0664195-51.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Sem vinculação, importa ser livre; se o empréstimo obriga ao seguro, há direito à desobrigação, diz Justiça

A vedação à venda casada voltou a orientar decisão do 6º Juizado Especial Cível de Manaus, que reconheceu a ilegalidade da contratação condicionada de...

Cancelamentos sucessivos de cirurgia no Amazonas expõem falha e geram indenização por dano moral

A repetição de cancelamentos cirúrgicos após preparo hospitalar configura falha na prestação do serviço público de saúde e enseja reparação moral. Com esse entendimento,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem vinculação, importa ser livre; se o empréstimo obriga ao seguro, há direito à desobrigação, diz Justiça

A vedação à venda casada voltou a orientar decisão do 6º Juizado Especial Cível de Manaus, que reconheceu a...

STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a suspensão da lei do estado do Rio de...

Cancelamentos sucessivos de cirurgia no Amazonas expõem falha e geram indenização por dano moral

A repetição de cancelamentos cirúrgicos após preparo hospitalar configura falha na prestação do serviço público de saúde e enseja...

Insistência que condena: excesso de ligações publicitárias faz empresa de telemarketing indenizar no Amazonas

A ênfase judicial na fronteira entre o “mero aborrecimento” e o verdadeiro prejuízo à esfera pessoal do consumidor voltou...