No Amazonas, falha na prestação de serviços bancários não implica presunção de danos morais

No Amazonas, falha na prestação de serviços bancários não implica presunção de danos morais

Muito embora seja vedado que as instituições bancárias realizem descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem que haja autorização ou contrato com os clientes e a circunstância constitua-se em fato ilícito, dele não decorre a presunção de que tenha ocorrido danos morais à pessoa do consumidor, daí, embora presente o ato ilícito, não se concebe a configuração de danos morais, que, para ser acolhido, incumbiria ao interessado a demonstração de prejuízos concretos em face do efetivo abalo moral, o que, segundo a magistrada Elza Melo, de Boa Vista do Ramos, não teria ocorrido nos autos do processo 0600188-45.2021.8.04.3000, em que contenderam Iracilda Pereira Viana e Banco Bradesco S.A, reconhecendo a inexigibilidade do débito e os prejuízos  materiais daí decorrentes, afastando, no entanto, o pedido de  danos morais. 

Na causa, a Requerente buscou o ressarcimento de tarifas bancárias que, segundo sua ótica, foram abusivamente cobradas, considerando-se, na decisão, que algumas das tarifas impugnadas, de fato, eram indevidas, vindo o Banco a ser condenado a devolução em dobro.

Quanto aos danos materiais, firmou a magistrada que “os descontos indevidos de valores da conta bancária da parte Autora restaram evidenciados” face a apresentação dos respectivos extratos , cujos cálculos não foram impugnados pela parte Ré, no caso a instituição bancária. 

Quanto ao dever de indenizar danos morais, a sentença considerou que a autora não evidenciou a prática de qualquer ato ilícito que implicasse em danos a personalidade, pois, no caso, o dano moral não é presumido, posto que a configuração do dano moral não decorre exclusivamente de descontos indevidos que tenham sido realizados pela parte Ré no caso a instituição bancária. 

Leia mais

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério de desempate em promoções por...

Operação Simulacrum: MP denuncia 19 PMs por homicídio e fraude após morte durante ação policial em Manaus

Uma operação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu mandados judiciais contra policiais militares investigados pela morte de um homem durante uma intervenção policial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Troca de advogado de Vorcaro sinaliza possível delação premiada

O banqueiro Daniel Vorcaro decidiu nesta sexta-feira (13) trocar a equipe de advogados que realiza sua defesa no inquérito...

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério...

MPF pede condenação de Ratinho e SBT por falas contra Erika Hilton

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na Justiça uma ação de danos morais coletivos contra o apresentador Carlos Massa,...

Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que obriga os institutos médico-legais...