No Amazonas, falha na prestação de serviços bancários não implica presunção de danos morais

No Amazonas, falha na prestação de serviços bancários não implica presunção de danos morais

Muito embora seja vedado que as instituições bancárias realizem descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem que haja autorização ou contrato com os clientes e a circunstância constitua-se em fato ilícito, dele não decorre a presunção de que tenha ocorrido danos morais à pessoa do consumidor, daí, embora presente o ato ilícito, não se concebe a configuração de danos morais, que, para ser acolhido, incumbiria ao interessado a demonstração de prejuízos concretos em face do efetivo abalo moral, o que, segundo a magistrada Elza Melo, de Boa Vista do Ramos, não teria ocorrido nos autos do processo 0600188-45.2021.8.04.3000, em que contenderam Iracilda Pereira Viana e Banco Bradesco S.A, reconhecendo a inexigibilidade do débito e os prejuízos  materiais daí decorrentes, afastando, no entanto, o pedido de  danos morais. 

Na causa, a Requerente buscou o ressarcimento de tarifas bancárias que, segundo sua ótica, foram abusivamente cobradas, considerando-se, na decisão, que algumas das tarifas impugnadas, de fato, eram indevidas, vindo o Banco a ser condenado a devolução em dobro.

Quanto aos danos materiais, firmou a magistrada que “os descontos indevidos de valores da conta bancária da parte Autora restaram evidenciados” face a apresentação dos respectivos extratos , cujos cálculos não foram impugnados pela parte Ré, no caso a instituição bancária. 

Quanto ao dever de indenizar danos morais, a sentença considerou que a autora não evidenciou a prática de qualquer ato ilícito que implicasse em danos a personalidade, pois, no caso, o dano moral não é presumido, posto que a configuração do dano moral não decorre exclusivamente de descontos indevidos que tenham sido realizados pela parte Ré no caso a instituição bancária. 

Leia mais

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...

Moraes vai relatar ação da AGU para manter decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)...

Sendo o bem usado no crime, ainda que não de forma exclusiva, é cabível a apreensão pelo IBAMA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando...

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...