Não se confunde falta grave praticada durante o cumprimento de pena e no livramento condicional

Não se confunde falta grave praticada durante o cumprimento de pena e no livramento condicional

O Decreto Presidencial nº 9.246/2017 instituiu não apenas o indulto, que é o perdão total da pena daquele que cometeu o crime, mas previu também a comutação da pena- que reduz o tempo de cumprimento da prisão. Com esse amparo jurídico, Thiago Fonseca Cornélio ingressou com pedido de redução de pena ante o juízo da Vara de Execução Penal, sobrevindo decisão que negou o requerimento em face de ter cometido falta grave. O Apenado recorreu por meio de Agravo que subiu a Primeira Câmara Criminal que entendeu ter ocorrido flagrante ilegalidade na decisão atacada, porque o recorrente teve lançado contra si o entendimento de ter cometido falta grave durante o período do livramento condicional, cuja apuração e consequências exigem critérios diversos daqueles que levam a apuração de falta grave durante durante o cumprimento da pena.

Segundo a decisão, “a ínclita magistrada primeva considerou, como falta grave, a prática de novo delito durante o período de prova do livramento condicional”, disse o Relator, que invocou a circunstância de que a falta grave a ser apurada durante o livramento condicional exige regramento próprio, descritos nos artigos 83 a 90 do Código Penal, e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal. 

Não se pode confundir as consequências legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena, com aquelas correspondentes ao período que o apenado esteja em período probatório de cumprimento das condições que são impostos pelo livramento condicional.

A conclusão levou o Relator a deliberar que fora considerado ilegal a aplicação da vedação prevista no inciso I, do artigo 4º, do Decreto nº 9.246/2017, visto que “não há que se falar em reconhecimento de falta grave, pelo cometimento de crime no curso do livramento condicional, uma vez que tal conduta está sujeita a consequências próprias, quais sejam, a suspensão ou revogação do benefício”.

 

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...