Não se confunde falta grave praticada durante o cumprimento de pena e no livramento condicional

Não se confunde falta grave praticada durante o cumprimento de pena e no livramento condicional

O Decreto Presidencial nº 9.246/2017 instituiu não apenas o indulto, que é o perdão total da pena daquele que cometeu o crime, mas previu também a comutação da pena- que reduz o tempo de cumprimento da prisão. Com esse amparo jurídico, Thiago Fonseca Cornélio ingressou com pedido de redução de pena ante o juízo da Vara de Execução Penal, sobrevindo decisão que negou o requerimento em face de ter cometido falta grave. O Apenado recorreu por meio de Agravo que subiu a Primeira Câmara Criminal que entendeu ter ocorrido flagrante ilegalidade na decisão atacada, porque o recorrente teve lançado contra si o entendimento de ter cometido falta grave durante o período do livramento condicional, cuja apuração e consequências exigem critérios diversos daqueles que levam a apuração de falta grave durante durante o cumprimento da pena.

Segundo a decisão, “a ínclita magistrada primeva considerou, como falta grave, a prática de novo delito durante o período de prova do livramento condicional”, disse o Relator, que invocou a circunstância de que a falta grave a ser apurada durante o livramento condicional exige regramento próprio, descritos nos artigos 83 a 90 do Código Penal, e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal. 

Não se pode confundir as consequências legais decorrentes da falta grave praticada durante o cumprimento da pena, com aquelas correspondentes ao período que o apenado esteja em período probatório de cumprimento das condições que são impostos pelo livramento condicional.

A conclusão levou o Relator a deliberar que fora considerado ilegal a aplicação da vedação prevista no inciso I, do artigo 4º, do Decreto nº 9.246/2017, visto que “não há que se falar em reconhecimento de falta grave, pelo cometimento de crime no curso do livramento condicional, uma vez que tal conduta está sujeita a consequências próprias, quais sejam, a suspensão ou revogação do benefício”.

 

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...