Não provada a culpa do particular pelo acidente não procede pedido de indenização pela União

Não provada a culpa do particular pelo acidente não procede pedido de indenização pela União

A 6ª Turma do TRF-1ª Região rejeitou condenação de um motorista contra o qual se pediu  pagamento de indenização decorrente de acidente automobilístico que envolveu o veículo do particular com  um veículo oficial de propriedade da União.

Segundo a União  o acidente teria ocorrido  em decorrência de total imprudência com que o motorista particular havia conduzido o seu automóvel, por ter procediro à manobra imprudente e em local proibido, o que teria dado causa ao acidente, envolvendo, inclusive uma terceira pessoa , que conduzia uma motocicleta.

O relator do processo, considerou acertada a decisão de 1º grau de não condenar o particular às custas do acidente, pelo fato de a União não ter apresentado prova cabal da culpa do motorista condutor do veículo particular. De acordo com a decisão, a perícia técnica não apresentou parecer conclusivo, visto ter no local um sinalizador, não sendo possível afirmar a preferência no momento da colisão.

Em relação às provas testemunhais, o voto esclareceu que estas não foram capazes de precisar a quem coube a culpa pelo acidente. Isso porque as partes chamadas a depor, tanto para um lado quanto para o outro, foram consideradas suspeitas, ou por serem amigos íntimos da parte ou por terem interesse no litígio – conforme previsto na legislação processual.
Apelação Cível 2002.32.00.004300-3/AM

Fonte TRF

Leia mais

Por negativação indevida de cliente, banco deve indenizar no Amazonas

O juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, do 12º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização...

TJAM: Motocicleta vendida com defeitos ocultos leva revendedora e concessionária a indenizar

Quando o defeito do produto não é aparente no momento da compra, a lei protege o consumidor, permitindo-lhe desfazer o negócio ou reaver o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posar para foto de celular na prisão não é falta grave, diz STJ

A conduta de posar para fotografia, por si só, não configura o uso ativo do aparelho celular dentro da...

STF absolve mulher acusada de furtar três pacotes de bombons após atuação da Defensoria Pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu uma mulher acusada de furtar três pacotes de bombons no valor de R$...

Cliente que teve todo salário retido por dívida de financiamento com banco tem direito a indenização

A justiça manteve a condenação de um banco ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por dano moral,...

TRT-PR: gorjeta deve ser igualitária dentro do setor, senão se configura discriminação

A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou discriminatória a prática de um restaurante em Curitiba de pagar...