Não há nulidade na sentença em uso de circunstâncias que se comunicam entre Réus

Não há nulidade na sentença em uso de circunstâncias que se comunicam entre Réus

“A utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstâncias judiciais, não viola a individualização da pena, desde que comunicáveis aos acusados”. A conclusão é de julgado do Tribunal do Amazonas em ação de Habeas Corpus conhecido, mas não acolhido no mérito, por se entender que não houve ilegalidade no fato de que o juiz de primeiro grau analisou conjuntamente as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, aplicando pena de 19 anos a Diogo Carvalho de Santana e a Luciana Pereira da Silva com uso das mesmas circunstâncias judiciais. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Os réus foram submetidos e condenados em julgamento pelo Tribunal do Júri após sentença de pronúncia que confirmou denúncia do Ministério Público pela prática de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, torpeza e vingança.

O fato  teria ocorrido no dia 09 de julho de 2014, por volta das 20:00 horas , na Estrada Am 010, Km 30, Ramal Água Branca, em Manaus. Sob ordem de Sebastião Filho, a também denunciada Luciana foi a casa da vítima, com convite para a prática de um novo assalto. Mas, de surpresa teriam descido do carro e colocado a vítima de joelhos, vindo Luciana Pereira a efetuar um disparo de arma de fogo na cabeça do ofendido, com disparos subsequentes executados por outro acusado, Diogo Carvalho de Santana. 

A vítima teria se apropriado de dinheiro, possivelmente de assaltos realizado em conjunto com os denunciados. Condenados, a Ré Luciana perdeu prazo para recurso e a sentença transitou em julgado, lhe sendo infligido 19 anos de reclusão. Em sede de Habeas Corpus se questionou que sofrera condenação em análise de circunstâncias judiciais comuns a todos os acusados, mas o Tribunal não entendeu que houve ofensa a individualização da pena, não havendo ilegalidade a ser proclamada em habeas corpus, que não poderia ser substitutivo de revisão criminal.

 

Leia mais

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Extratos bancários podem suprir ausência de contrato na prova de empréstimo

TJAM manteve descontos ao concluir que movimentação da conta demonstrava recebimento dos valores e ciência da consumidora sobre as operações. No caso, as provas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a...

Extratos bancários podem suprir ausência de contrato na prova de empréstimo

TJAM manteve descontos ao concluir que movimentação da conta demonstrava recebimento dos valores e ciência da consumidora sobre as...

Segurado que falta sem justificativa à perícia pode ter ação contra INSS encerrada

Justiça Federal extinguiu processo de homem que não compareceu ao exame médico e ficou mais de um ano sem...

Justiça condena pais a indenizar filho expulso por orientação sexual

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente por abandono afetivo, depois de ele revelar sua...