Não há nulidade na sentença em uso de circunstâncias que se comunicam entre Réus

Não há nulidade na sentença em uso de circunstâncias que se comunicam entre Réus

“A utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstâncias judiciais, não viola a individualização da pena, desde que comunicáveis aos acusados”. A conclusão é de julgado do Tribunal do Amazonas em ação de Habeas Corpus conhecido, mas não acolhido no mérito, por se entender que não houve ilegalidade no fato de que o juiz de primeiro grau analisou conjuntamente as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, aplicando pena de 19 anos a Diogo Carvalho de Santana e a Luciana Pereira da Silva com uso das mesmas circunstâncias judiciais. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Os réus foram submetidos e condenados em julgamento pelo Tribunal do Júri após sentença de pronúncia que confirmou denúncia do Ministério Público pela prática de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, torpeza e vingança.

O fato  teria ocorrido no dia 09 de julho de 2014, por volta das 20:00 horas , na Estrada Am 010, Km 30, Ramal Água Branca, em Manaus. Sob ordem de Sebastião Filho, a também denunciada Luciana foi a casa da vítima, com convite para a prática de um novo assalto. Mas, de surpresa teriam descido do carro e colocado a vítima de joelhos, vindo Luciana Pereira a efetuar um disparo de arma de fogo na cabeça do ofendido, com disparos subsequentes executados por outro acusado, Diogo Carvalho de Santana. 

A vítima teria se apropriado de dinheiro, possivelmente de assaltos realizado em conjunto com os denunciados. Condenados, a Ré Luciana perdeu prazo para recurso e a sentença transitou em julgado, lhe sendo infligido 19 anos de reclusão. Em sede de Habeas Corpus se questionou que sofrera condenação em análise de circunstâncias judiciais comuns a todos os acusados, mas o Tribunal não entendeu que houve ofensa a individualização da pena, não havendo ilegalidade a ser proclamada em habeas corpus, que não poderia ser substitutivo de revisão criminal.

 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...