Não é crível a desculpa de ignorar que porte irregular de arma seja crime, diz decisão no Amazonas

Não é crível a desculpa de ignorar que porte irregular de arma seja crime, diz decisão no Amazonas

Separado de fato da companheira, adentrou na residência da vítima, proferiu ameaças de morte, embora dentro de um contexto genérico, mas se armou com uma espingarda de sua propriedade, sendo contido pela mulher, que havia escondido as munições, temendo os reflexos negativos da conduta do companheiro. Raimundo Silva foi condenado por porte irregular de armas. Alegou não conhecer como criminosa a conduta e pediu à Corte de Justiça a declaração de ser atípico o comportamento. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O crime de porte irregular de arma de fogo é crime de mera conduta e dispensa a demonstração de efetiva situação de perigo, pois esse é presumido pela lei – perigo abstrato -, não precisando o acusado buscar provas sobre a efetividade de danos causados à sociedade. 

“Embora o acusado pretenda a exclusão da tipicidade material da conduta tipificada no artigo 12 da Estatuto do Desarmamento, por reputá-la penalmente irrelevante, principalmente na zona rural, o porte de arma é classificado como crime de mera conduta, prescindindo da demonstração de efetiva situação de perigo”.

A conduta de porte de arma, na forma descrita na legislação, sem autorização legal, se constitui em delito cuja prática oferece risco de lesão a bens jurídicos que, se violados, comprometem a paz pública, editou o julgado. 

Noutro giro, a alegação pelo agente de que desconhecia ser ilegal portar arma de fogo sem autorização, não foi acolhida, pois se considerou que houve corriqueiros debates envolvendo a temática relativa ao porte de armas no país, não sendo plausível o agente alegar desconhecer o caráter ilícito de sua conduta. 

O acusado quis emplacar a tese do erro de proibição descrito no artigo 21 do código penal  que, se aceito, retiraria o caráter punitivo da conduta, ante a acolhida da desculpa do infrator não conhecer ou não ter a potencialidade de conhecer que seja criminoso o comportamento que tenha praticado. No caso, se rejeitou a objeção que visava a exclusão de culpabilidade. 

Processo nº 0000214-96.2017.8.04.7700

Leia o acórdão:

Apelante : Raimundo Nonato. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGODE USO PERMITIDO. NÃO OFERECIMENTO DE SURSIPROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃODO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DODESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DAADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA E ERRO DE PROIBIÇÃO.INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o Apelante pretenda a exclusão da tipicidade material da conduta tipificada no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, por reputá-la penalmente irrelevante no contexto social do interior do Estado do Amazonas, principalmente na zona rural, o porte de arma é classificado como crime de mera conduta, prescindindo da demonstração de efetiva situação de perigo. Com efeito, emqualquer circunstância e lugar, a sua prática oferece risco de lesão a bens jurídicos que, se violados, comprometem a paz pública; 2. Considerando a ampla divulgação do Estatuto do Desarmamento e dos corriqueiros debates envolvendo a temática relativa ao porte de armas no país, não parece plausível o agente desconhecer o caráter ilícito de sua conduta. Ademais, inexiste qualquer declaração nesse sentido ou qualquer outro elemento de prova produzido ao longo da persecução penal, razão pela qual afasta-se a tese defensiva de erro de proibição;

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que dispensa autorização de idoso para denúncia de agressão física

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reafirma...

Indenização por leite contaminado é negada a empresa de laticínios

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Iturama, no...

Reconhecido vínculo de emprego de estagiária que atuava como consultora de operações

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre uma...

Fabricante e concessionária deverão substituir veículo que apresentou defeito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...