Não é crível a desculpa de ignorar que porte irregular de arma seja crime, diz decisão no Amazonas

Não é crível a desculpa de ignorar que porte irregular de arma seja crime, diz decisão no Amazonas

Separado de fato da companheira, adentrou na residência da vítima, proferiu ameaças de morte, embora dentro de um contexto genérico, mas se armou com uma espingarda de sua propriedade, sendo contido pela mulher, que havia escondido as munições, temendo os reflexos negativos da conduta do companheiro. Raimundo Silva foi condenado por porte irregular de armas. Alegou não conhecer como criminosa a conduta e pediu à Corte de Justiça a declaração de ser atípico o comportamento. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O crime de porte irregular de arma de fogo é crime de mera conduta e dispensa a demonstração de efetiva situação de perigo, pois esse é presumido pela lei – perigo abstrato -, não precisando o acusado buscar provas sobre a efetividade de danos causados à sociedade. 

“Embora o acusado pretenda a exclusão da tipicidade material da conduta tipificada no artigo 12 da Estatuto do Desarmamento, por reputá-la penalmente irrelevante, principalmente na zona rural, o porte de arma é classificado como crime de mera conduta, prescindindo da demonstração de efetiva situação de perigo”.

A conduta de porte de arma, na forma descrita na legislação, sem autorização legal, se constitui em delito cuja prática oferece risco de lesão a bens jurídicos que, se violados, comprometem a paz pública, editou o julgado. 

Noutro giro, a alegação pelo agente de que desconhecia ser ilegal portar arma de fogo sem autorização, não foi acolhida, pois se considerou que houve corriqueiros debates envolvendo a temática relativa ao porte de armas no país, não sendo plausível o agente alegar desconhecer o caráter ilícito de sua conduta. 

O acusado quis emplacar a tese do erro de proibição descrito no artigo 21 do código penal  que, se aceito, retiraria o caráter punitivo da conduta, ante a acolhida da desculpa do infrator não conhecer ou não ter a potencialidade de conhecer que seja criminoso o comportamento que tenha praticado. No caso, se rejeitou a objeção que visava a exclusão de culpabilidade. 

Processo nº 0000214-96.2017.8.04.7700

Leia o acórdão:

Apelante : Raimundo Nonato. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGODE USO PERMITIDO. NÃO OFERECIMENTO DE SURSIPROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃODO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DODESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DAADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA E ERRO DE PROIBIÇÃO.INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o Apelante pretenda a exclusão da tipicidade material da conduta tipificada no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, por reputá-la penalmente irrelevante no contexto social do interior do Estado do Amazonas, principalmente na zona rural, o porte de arma é classificado como crime de mera conduta, prescindindo da demonstração de efetiva situação de perigo. Com efeito, emqualquer circunstância e lugar, a sua prática oferece risco de lesão a bens jurídicos que, se violados, comprometem a paz pública; 2. Considerando a ampla divulgação do Estatuto do Desarmamento e dos corriqueiros debates envolvendo a temática relativa ao porte de armas no país, não parece plausível o agente desconhecer o caráter ilícito de sua conduta. Ademais, inexiste qualquer declaração nesse sentido ou qualquer outro elemento de prova produzido ao longo da persecução penal, razão pela qual afasta-se a tese defensiva de erro de proibição;

Leia mais

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão da garantia da União.  Procuradoria...

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...