Não é crível a desculpa de ignorar que porte irregular de arma seja crime, diz decisão no Amazonas

Não é crível a desculpa de ignorar que porte irregular de arma seja crime, diz decisão no Amazonas

Separado de fato da companheira, adentrou na residência da vítima, proferiu ameaças de morte, embora dentro de um contexto genérico, mas se armou com uma espingarda de sua propriedade, sendo contido pela mulher, que havia escondido as munições, temendo os reflexos negativos da conduta do companheiro. Raimundo Silva foi condenado por porte irregular de armas. Alegou não conhecer como criminosa a conduta e pediu à Corte de Justiça a declaração de ser atípico o comportamento. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O crime de porte irregular de arma de fogo é crime de mera conduta e dispensa a demonstração de efetiva situação de perigo, pois esse é presumido pela lei – perigo abstrato -, não precisando o acusado buscar provas sobre a efetividade de danos causados à sociedade. 

“Embora o acusado pretenda a exclusão da tipicidade material da conduta tipificada no artigo 12 da Estatuto do Desarmamento, por reputá-la penalmente irrelevante, principalmente na zona rural, o porte de arma é classificado como crime de mera conduta, prescindindo da demonstração de efetiva situação de perigo”.

A conduta de porte de arma, na forma descrita na legislação, sem autorização legal, se constitui em delito cuja prática oferece risco de lesão a bens jurídicos que, se violados, comprometem a paz pública, editou o julgado. 

Noutro giro, a alegação pelo agente de que desconhecia ser ilegal portar arma de fogo sem autorização, não foi acolhida, pois se considerou que houve corriqueiros debates envolvendo a temática relativa ao porte de armas no país, não sendo plausível o agente alegar desconhecer o caráter ilícito de sua conduta. 

O acusado quis emplacar a tese do erro de proibição descrito no artigo 21 do código penal  que, se aceito, retiraria o caráter punitivo da conduta, ante a acolhida da desculpa do infrator não conhecer ou não ter a potencialidade de conhecer que seja criminoso o comportamento que tenha praticado. No caso, se rejeitou a objeção que visava a exclusão de culpabilidade. 

Processo nº 0000214-96.2017.8.04.7700

Leia o acórdão:

Apelante : Raimundo Nonato. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGODE USO PERMITIDO. NÃO OFERECIMENTO DE SURSIPROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃODO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DO ESTATUTO DODESARMAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DAADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA E ERRO DE PROIBIÇÃO.INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o Apelante pretenda a exclusão da tipicidade material da conduta tipificada no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, por reputá-la penalmente irrelevante no contexto social do interior do Estado do Amazonas, principalmente na zona rural, o porte de arma é classificado como crime de mera conduta, prescindindo da demonstração de efetiva situação de perigo. Com efeito, emqualquer circunstância e lugar, a sua prática oferece risco de lesão a bens jurídicos que, se violados, comprometem a paz pública; 2. Considerando a ampla divulgação do Estatuto do Desarmamento e dos corriqueiros debates envolvendo a temática relativa ao porte de armas no país, não parece plausível o agente desconhecer o caráter ilícito de sua conduta. Ademais, inexiste qualquer declaração nesse sentido ou qualquer outro elemento de prova produzido ao longo da persecução penal, razão pela qual afasta-se a tese defensiva de erro de proibição;

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...