Não demonstrada ausência de disponibilização de rede de esgoto cabe cobrança da taxa em Manaus

Não demonstrada ausência de disponibilização de rede de esgoto cabe cobrança da taxa em Manaus

Conquanto a residência de área urbana disponha de serviço de água mediante abastecimento próprio, por poço artesiano, cabe cobrança pela concessionária da taxa de esgoto, desde que disponibilizado o serviço. Assim se posiciona julgados do Tribunal do Amazonas, especialmente em análise da lei 11.445/07, assegurando a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços pela concessionária, no caso a Águas de Manaus. Ainda que a residência não esteja conectada à rede pública, cabível é a cobrança, nas circunstâncias descritas, assim como na ação em que foi autor Ananias Viera. Foi Relator Airton Gentil. 

No caso concreto, em ação promovida pelo consumidor, este debateu a legalidade da cobrança, pois sua residência era servida por poço artesiano quanto ao abastecimento do produto essencial. Mas o autor não demonstrou a ausência de disponibilização da rede de esgoto e se manteve a sentença do juiz Rosselberto Himenes em voto condutor de Airton Gentil, firmando-se legítima a cobrança da taxa de esgoto, pois o serviço esteve disponibilizado pela companhia. 

Ao ver seu pedido julgado improcedente na primeira instância, o autor recorreu, pedindo a modificação da sentença, ao argumento de que a água que utilizava era proveniente de poço artesiano e não havia ligação do seu imóvel com a rede de abastecimento, sustentando, dessa forma que a cobrança efetuada pela companhia seria indevida. 

Embora reconhecida a relação de consumo, pois os usuários de serviço público sejam consumidores e se utilizam dos serviços de água como destinatários finais, se considerou que as cobranças decorrem do serviço de esgoto disponibilizado ao consumidor, tratando-se de um valor mínimo fixado mensalmente e cobrado com amparo na lei 11.445/2007. Foi improvido o recurso.

Processo nº 0661551-77.2019.8.04.0001

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...

TSE adia conclusão de julgamento que pode cassar governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta terça-feira (14) a conclusão do julgamento pode tornar o ex-governador de Roraima...

STJ abre processo e mantém afastamento de ministro acusado de assédio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o ministro...

Nunes Marques é eleito presidente do TSE

O ministro Nunes Marques foi eleito nesta terça-feira (14) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...