Não demonstrada ausência de disponibilização de rede de esgoto cabe cobrança da taxa em Manaus

Não demonstrada ausência de disponibilização de rede de esgoto cabe cobrança da taxa em Manaus

Conquanto a residência de área urbana disponha de serviço de água mediante abastecimento próprio, por poço artesiano, cabe cobrança pela concessionária da taxa de esgoto, desde que disponibilizado o serviço. Assim se posiciona julgados do Tribunal do Amazonas, especialmente em análise da lei 11.445/07, assegurando a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços pela concessionária, no caso a Águas de Manaus. Ainda que a residência não esteja conectada à rede pública, cabível é a cobrança, nas circunstâncias descritas, assim como na ação em que foi autor Ananias Viera. Foi Relator Airton Gentil. 

No caso concreto, em ação promovida pelo consumidor, este debateu a legalidade da cobrança, pois sua residência era servida por poço artesiano quanto ao abastecimento do produto essencial. Mas o autor não demonstrou a ausência de disponibilização da rede de esgoto e se manteve a sentença do juiz Rosselberto Himenes em voto condutor de Airton Gentil, firmando-se legítima a cobrança da taxa de esgoto, pois o serviço esteve disponibilizado pela companhia. 

Ao ver seu pedido julgado improcedente na primeira instância, o autor recorreu, pedindo a modificação da sentença, ao argumento de que a água que utilizava era proveniente de poço artesiano e não havia ligação do seu imóvel com a rede de abastecimento, sustentando, dessa forma que a cobrança efetuada pela companhia seria indevida. 

Embora reconhecida a relação de consumo, pois os usuários de serviço público sejam consumidores e se utilizam dos serviços de água como destinatários finais, se considerou que as cobranças decorrem do serviço de esgoto disponibilizado ao consumidor, tratando-se de um valor mínimo fixado mensalmente e cobrado com amparo na lei 11.445/2007. Foi improvido o recurso.

Processo nº 0661551-77.2019.8.04.0001

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...