Não demonstrada ausência de disponibilização de rede de esgoto cabe cobrança da taxa em Manaus

Não demonstrada ausência de disponibilização de rede de esgoto cabe cobrança da taxa em Manaus

Conquanto a residência de área urbana disponha de serviço de água mediante abastecimento próprio, por poço artesiano, cabe cobrança pela concessionária da taxa de esgoto, desde que disponibilizado o serviço. Assim se posiciona julgados do Tribunal do Amazonas, especialmente em análise da lei 11.445/07, assegurando a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços pela concessionária, no caso a Águas de Manaus. Ainda que a residência não esteja conectada à rede pública, cabível é a cobrança, nas circunstâncias descritas, assim como na ação em que foi autor Ananias Viera. Foi Relator Airton Gentil. 

No caso concreto, em ação promovida pelo consumidor, este debateu a legalidade da cobrança, pois sua residência era servida por poço artesiano quanto ao abastecimento do produto essencial. Mas o autor não demonstrou a ausência de disponibilização da rede de esgoto e se manteve a sentença do juiz Rosselberto Himenes em voto condutor de Airton Gentil, firmando-se legítima a cobrança da taxa de esgoto, pois o serviço esteve disponibilizado pela companhia. 

Ao ver seu pedido julgado improcedente na primeira instância, o autor recorreu, pedindo a modificação da sentença, ao argumento de que a água que utilizava era proveniente de poço artesiano e não havia ligação do seu imóvel com a rede de abastecimento, sustentando, dessa forma que a cobrança efetuada pela companhia seria indevida. 

Embora reconhecida a relação de consumo, pois os usuários de serviço público sejam consumidores e se utilizam dos serviços de água como destinatários finais, se considerou que as cobranças decorrem do serviço de esgoto disponibilizado ao consumidor, tratando-se de um valor mínimo fixado mensalmente e cobrado com amparo na lei 11.445/2007. Foi improvido o recurso.

Processo nº 0661551-77.2019.8.04.0001

Leia mais

STJ mantém candidato do Amazonas em concurso e assegura realização de novo TAF

O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão que garantiu a um candidato ao cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Amazonas o...

Bradesco Saúde é condenada por impor carência indevida em caso de portabilidade no Amazonas

A portabilidade de carências, prevista na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não pode ser esvaziada por cláusula contratual que imponha novo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF pede a Fachin suspeição de Toffoli no inquérito do Banco Master

A Polícia Federal (PF) pediu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspeição do ministro Dias...

Associações de juízes defendem no STF manutenção de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira (11) pedido de associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e...

Senadores se reúnem com Fachin e pedem acesso ao inquérito do Master

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado defendeu nesta quarta-feira (11) o acesso dos parlamentares à investigação sobre...

TSE sorteia Estela Aranha para relatar ação que tenta barrar desfile em homenagem a Lula

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, foi sorteada relatora da ação em que o Partido Novo tenta...