Não demonstrada ausência de disponibilização de rede de esgoto cabe cobrança da taxa em Manaus

Não demonstrada ausência de disponibilização de rede de esgoto cabe cobrança da taxa em Manaus

Conquanto a residência de área urbana disponha de serviço de água mediante abastecimento próprio, por poço artesiano, cabe cobrança pela concessionária da taxa de esgoto, desde que disponibilizado o serviço. Assim se posiciona julgados do Tribunal do Amazonas, especialmente em análise da lei 11.445/07, assegurando a cobrança de um valor mínimo de utilização dos serviços pela concessionária, no caso a Águas de Manaus. Ainda que a residência não esteja conectada à rede pública, cabível é a cobrança, nas circunstâncias descritas, assim como na ação em que foi autor Ananias Viera. Foi Relator Airton Gentil. 

No caso concreto, em ação promovida pelo consumidor, este debateu a legalidade da cobrança, pois sua residência era servida por poço artesiano quanto ao abastecimento do produto essencial. Mas o autor não demonstrou a ausência de disponibilização da rede de esgoto e se manteve a sentença do juiz Rosselberto Himenes em voto condutor de Airton Gentil, firmando-se legítima a cobrança da taxa de esgoto, pois o serviço esteve disponibilizado pela companhia. 

Ao ver seu pedido julgado improcedente na primeira instância, o autor recorreu, pedindo a modificação da sentença, ao argumento de que a água que utilizava era proveniente de poço artesiano e não havia ligação do seu imóvel com a rede de abastecimento, sustentando, dessa forma que a cobrança efetuada pela companhia seria indevida. 

Embora reconhecida a relação de consumo, pois os usuários de serviço público sejam consumidores e se utilizam dos serviços de água como destinatários finais, se considerou que as cobranças decorrem do serviço de esgoto disponibilizado ao consumidor, tratando-se de um valor mínimo fixado mensalmente e cobrado com amparo na lei 11.445/2007. Foi improvido o recurso.

Processo nº 0661551-77.2019.8.04.0001

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...