Não cabe indenização cumulativa por desapropriação de obras do Prosamim em Manaus

Não cabe indenização cumulativa por desapropriação de obras do Prosamim em Manaus

A Terceira Vara da Fazenda Pública de Manaus ao apreciar pedido de indenização por obras do Prosamim negou à Autora Maria Rodrigues Ribeiro requerimento para que se fizesse valer direito a pagamento, pelo Estado, de diferença de pactuação incidente no termo de recebimento de bônus moradia e a opção de remanejamento da área, pretendendo, assim, indenização cumulativa. Na informação levada ao Judiciário a autora aduziu que somente havia recebido o pagamento das edificações feitas no terreno, mas não fora indenizada pela propriedade, que alegou ser sua, bem como de que o valor recebido não lhe permitiu a compra de um novo imóvel, pedindo danos materiais e morais. Não houve ilícito, segundo a sentença, a ser declarado, indeferindo os pedidos. A sentença foi mantida em segundo grau, sob o voto condutor de João de Jesus Abdala Simões. 

Em análise do termo de adesão, subscrito pela Requerente e constante nos autos, verificou-se que a apelante teve 05(cinco) opções  para o remanejamento: indenização em dinheiro, no valor da avaliação do imóvel situada na área de abrangência da obra do Prosamim; concessão de cheque moradia; concessão de bônus moradia; uma casa ou um apartamento em Conjunto Habitacional do Governo ou uma unidade habitacional em prédios implantados em quadras bairro junto a área do Prosamim-Aparecida.

No caso, a Autora teria optado pelo Bônus Moradia, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) para compra de uma casa devidamente regularizada em local de preferência da Aderente. Logo, não teria sido induzida a erro, pois concordada em cláusula expressa e bem informativa. 

Derradeiramente, o acórdão sacramentou que, pelo fato da Autora/Apelante ter optado pelo recebimento de “bônus moradia”, no remanejamento das famílias no Prosamim, deve ser excluída a possibilidade de recebimento de nova indenização pelo terreno, posto que não preferiu a avaliação do imóvel tal como lhe proporcionada na primeira opção. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0636563-60.2017.8.04.0001 – Apelação Cível, 3ª Vara da Fazenda Pública
Apelante : Maria Rodrigues Ribeiro. Relator: João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROSAMIM. TERMO DE ADESÃO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Tendo a apelante optado pelo recebimento de “Bônus moradia” (opção III) no remanejamento das famílias no PROSAMIM, exclui-se a possibilidade de recebimento de nova indenização pelo terreno, posto que não preferiu a avaliação do imóvel (opção I).II Apelação conhecida e não provida, com majoração de honorários.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROSAMIM. TERMO DE ADESÃO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO CUMULATIVA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Tendo a apelante optado pelo recebimento de “Bônus moradia” (opção III) no remanejamento das famílias no PROSAMIM, exclui-se a possibilidade de recebimento de nova indenização pelo terreno, posto que não preferiu a avaliação do imóvel (opção I). II Apelação conhecida e não provida, com majoração de honorários. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator.’”.

 

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico do Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado...

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida —...

Abin Paralela monitorou por engano homônimo de Moraes, diz PF

O esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro monitorou, por...