Não cabe extinção de punibilidade por prescrição antecipada, reafirma justiça do Amazonas

Não cabe extinção de punibilidade por prescrição antecipada, reafirma justiça do Amazonas

É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. O pedido chegou por meio de recurso em sentido estrito ao Tribunal do Amazonas, formulado pelo réu Emano Tavares, pois o juiz, em primeira instância indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição antecipada, não reconhecendo a causa extintiva de punibilidade. O recurso foi denegado. Foi Relator Mirza Tema de Oliveira. 

Segundo a relatora, a prescrição antecipada não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.527 já concluiu pela inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, dessa modalidade de prescrição, não encontrando, respaldo, o pedido antecipado de reconhecimento de prescrição. 

A prescrição antecipada, também chamada em ‘perspectiva’, projetada ou virtual, relaciona-se à prescrição retroativa, uma vez que consiste no reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, com base na pena que seria imposta ao acusado, em hipótese de sentença condenatória. Argumenta-se uma falta de interesse de agir do Estado, representado pelo Ministério Público. 

O julgado trouxe como fundamento, também, para a denegação da pretensão, posição do STJ no tema, por meio do enunciado na Súmula 438, ao afirmar que “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento na pena hipotética, independentemente  da existência ou sorte no processo penal”. 

Processo nº 0000029-44.2014.8.04.3600

Leia o acórdão;

1.Processo: 0000029-44.2014.8.04.3600 – Recurso Em Sentido Estrito, Vara Única do Careiro da Varzea; Recorrente : Emano Tavares Correa. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PELA PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- A prescrição antecipada é instituto não amparado no ordenamento pátrio, de criação doutrinária e jurisprudencial, consistindo na possibilidade de se aplicar a prescrição retroativa antes mesmo do recebimento da denúncia/queixa ou da prolação de sentença nos casos de processo em curso, ao se obter o prazo prescricional com fulcro em uma pena hipotética que venha a ser aplicada no caso concreto.- Em relação ao tema, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado da Súmula 438, já pacifi cou a questão, ao afi rmar que “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.- Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 602527, de Relatoria do Ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral sobre o tema, considerando inadmissível a extinção da punibilidade lastreada na pena em perspectiva.- Recurso conhecido e não provido. Acórdão vistos, discutidos e relatados estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000029-44.2014.8.04.3600, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em…….., nos termos do voto da Relatora, que passa a integrar o julgado.’”.

Leia mais

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na quinta-feira (16), liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita o destino das indenizações...

Ausência de vínculo ativo impede concessão de aposentadoria especial pelo Regime Próprio, fixa TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas denegaram mandado de segurança impetrado por um ex-delegado da Polícia Civil que buscava o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a...

Homem é condenado a 31 anos e 5 meses de prisão por matar a sogra e ocultar o corpo em geladeira

Leandro dos Santos Araújo foi condenado, nesta segunda (20), a 31 anos, 5 meses e 15 dias de prisão...

Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade

Um engenheiro da Petrobras que queria ampliar o prazo da licença-paternidade de 30 dias, prevista no Acordo Coletivo de...

Cliente agredido por seguranças de bar deve ser indenizado

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do...