Não cabe extinção de punibilidade por prescrição antecipada, reafirma justiça do Amazonas

Não cabe extinção de punibilidade por prescrição antecipada, reafirma justiça do Amazonas

É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. O pedido chegou por meio de recurso em sentido estrito ao Tribunal do Amazonas, formulado pelo réu Emano Tavares, pois o juiz, em primeira instância indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição antecipada, não reconhecendo a causa extintiva de punibilidade. O recurso foi denegado. Foi Relator Mirza Tema de Oliveira. 

Segundo a relatora, a prescrição antecipada não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.527 já concluiu pela inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, dessa modalidade de prescrição, não encontrando, respaldo, o pedido antecipado de reconhecimento de prescrição. 

A prescrição antecipada, também chamada em ‘perspectiva’, projetada ou virtual, relaciona-se à prescrição retroativa, uma vez que consiste no reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, com base na pena que seria imposta ao acusado, em hipótese de sentença condenatória. Argumenta-se uma falta de interesse de agir do Estado, representado pelo Ministério Público. 

O julgado trouxe como fundamento, também, para a denegação da pretensão, posição do STJ no tema, por meio do enunciado na Súmula 438, ao afirmar que “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento na pena hipotética, independentemente  da existência ou sorte no processo penal”. 

Processo nº 0000029-44.2014.8.04.3600

Leia o acórdão;

1.Processo: 0000029-44.2014.8.04.3600 – Recurso Em Sentido Estrito, Vara Única do Careiro da Varzea; Recorrente : Emano Tavares Correa. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PELA PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- A prescrição antecipada é instituto não amparado no ordenamento pátrio, de criação doutrinária e jurisprudencial, consistindo na possibilidade de se aplicar a prescrição retroativa antes mesmo do recebimento da denúncia/queixa ou da prolação de sentença nos casos de processo em curso, ao se obter o prazo prescricional com fulcro em uma pena hipotética que venha a ser aplicada no caso concreto.- Em relação ao tema, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado da Súmula 438, já pacifi cou a questão, ao afi rmar que “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.- Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 602527, de Relatoria do Ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral sobre o tema, considerando inadmissível a extinção da punibilidade lastreada na pena em perspectiva.- Recurso conhecido e não provido. Acórdão vistos, discutidos e relatados estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000029-44.2014.8.04.3600, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em…….., nos termos do voto da Relatora, que passa a integrar o julgado.’”.

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...