Não cabe extinção de punibilidade por prescrição antecipada, reafirma justiça do Amazonas

Não cabe extinção de punibilidade por prescrição antecipada, reafirma justiça do Amazonas

É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal. O pedido chegou por meio de recurso em sentido estrito ao Tribunal do Amazonas, formulado pelo réu Emano Tavares, pois o juiz, em primeira instância indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição antecipada, não reconhecendo a causa extintiva de punibilidade. O recurso foi denegado. Foi Relator Mirza Tema de Oliveira. 

Segundo a relatora, a prescrição antecipada não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.527 já concluiu pela inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, dessa modalidade de prescrição, não encontrando, respaldo, o pedido antecipado de reconhecimento de prescrição. 

A prescrição antecipada, também chamada em ‘perspectiva’, projetada ou virtual, relaciona-se à prescrição retroativa, uma vez que consiste no reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, com base na pena que seria imposta ao acusado, em hipótese de sentença condenatória. Argumenta-se uma falta de interesse de agir do Estado, representado pelo Ministério Público. 

O julgado trouxe como fundamento, também, para a denegação da pretensão, posição do STJ no tema, por meio do enunciado na Súmula 438, ao afirmar que “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento na pena hipotética, independentemente  da existência ou sorte no processo penal”. 

Processo nº 0000029-44.2014.8.04.3600

Leia o acórdão;

1.Processo: 0000029-44.2014.8.04.3600 – Recurso Em Sentido Estrito, Vara Única do Careiro da Varzea; Recorrente : Emano Tavares Correa. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO ANTECIPADA PELA PENA EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- A prescrição antecipada é instituto não amparado no ordenamento pátrio, de criação doutrinária e jurisprudencial, consistindo na possibilidade de se aplicar a prescrição retroativa antes mesmo do recebimento da denúncia/queixa ou da prolação de sentença nos casos de processo em curso, ao se obter o prazo prescricional com fulcro em uma pena hipotética que venha a ser aplicada no caso concreto.- Em relação ao tema, o Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado da Súmula 438, já pacifi cou a questão, ao afi rmar que “é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.- Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 602527, de Relatoria do Ministro Cezar Peluso, reconheceu a repercussão geral sobre o tema, considerando inadmissível a extinção da punibilidade lastreada na pena em perspectiva.- Recurso conhecido e não provido. Acórdão vistos, discutidos e relatados estes autos de Recurso em Sentido Estrito nº 0000029-44.2014.8.04.3600, ACORDAM os Desembargadores que integram a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em…….., nos termos do voto da Relatora, que passa a integrar o julgado.’”.

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...