Não cabe à justiça atender promoção de militar a Coronel por ser ato discricionário do Governador

Não cabe à justiça atender promoção de militar a Coronel por ser ato discricionário do Governador

A promoção de oficiais militares do Estado, inclusive do CBMAM- Corpo de Bombeiros Militares do Amazonas, quando resultarem no preenchimento de vagas de Coronel somente podem ser efetuadas pelo critério de merecimento, conforme previsão legal, decidiu a Corte de Justiça, em voto da Desembargadora Nélia Caminha Jorge. Trata-se de critério exclusivo e cujo ato é discricionário do Governador, motivo que fundamentou a negação de um mandado de segurança requerido por um Oficial da CBMAM.

O militar,  um tenente-coronel da CBMAM, propôs mandado de segurança, onde reivindicou a concessão de liminar e, no mérito, a procedência do pedido com a expedição de ordem para que o Governador do Estado atendesse à promoção para o posto imediatamente superior, alegando omissão na promoção perseguida. 

Segundo o requerimento, a promoção não seria uma faculdade da administração pública, mas um ato vinculado, mormente com o preenchimento dos requisitos exigidos e pediu a remessa do processo administrativo à Casa Civil, para a homologação da promoção pleiteada.

Segundo o Acórdão, de acordo com o art. 10, alínea c, da Lei Estadual nº 1.116/74, a promoção ao posto de Coronel da Polícia Militar tem por critério exclusivo o merecimento, que, por sua vez, é aferido pela autoridade pública, segundo os parâmetros da conveniência e da oportunidade. 

Processo nº 4007386-59.2022.8.04.0000

Leia a decisão:

EMENTA – DIREITO ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE OFICIAL MILITAR AO POSTO DE CORONEL QOBM. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. I – De acordo com o art. 10,
alínea c, da Lei Estadual n.º 1.116/74, a promoção ao posto de Coronel da Polícia Militar tem por critério exclusivo o merecimento, que, por sua vez, é aferido pela autoridade pública segundo parâmetros de conveniência e oportunidade. II – Ainda que o Oficial
PM figure no Quadro de Acesso por merecimento, não se lhe assegura o direito de promoção à patente de Coronel PM, visto que, consoante o art. 51 do Decreto n.º 3.399/76, o último posto da carreira militar é de livre escolha do Governador do Estado,
o qual poderá eleger qualquer um dos integrantes do mencionado Quadro. Precedentes desta Corte de Justiça. III – Além disso, conforme pontuado pelo graduado representante do Ministério Público, a pretensão em análise encontra obstáculo, também, na informação trazida à fl. 543 pela autoridade tida como coatora, segundo a qual o Impetrante foi excluído do Quadro de Acesso por ter sido considerado “Inapto”. IV – Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.

Leia mais

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). O motivo...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da Esperança, espaço de acolhida e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público...

DPE-AM garante apoio jurídico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) realizou, na última quinta-feira (22), uma série de atendimentos jurídicos na Casa da...

Amazonas é condenado a pagar pensão e R$ 50 mil por morte de preso no Compaj

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, condenou o Estado do Amazonas ao...

STJ rejeita pedido da defesa e mantém João Branco, narcotraficante do Amazonas, em presídio federal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer do Habeas Corpus nº 1004107, impetrado pela defesa de João...