Não basta dizer que o dano moral deve ser proporcional e razoável, importa que o juiz diga os motivos

Não basta dizer que o dano moral deve ser proporcional e razoável, importa que o juiz diga os motivos

O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que a fixação ou majoração do valor de indenizações por danos morais não pode se limitar a invocar critérios genéricos de proporcionalidade e razoabilidade.

É necessário apontar, de forma específica, os elementos que justificam o quantum arbitrado, como a gravidade da conduta, a repercussão do fato, a intensidade do sofrimento, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da medida.

Para a Corte, a ausência dessa análise configura fundamentação genérica, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição e ao art. 489, §1º, IV, do Código de Processo Civil.  

Entre os precedentes destacam-se: AgInt no AREsp 1.097.956/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 19/12/2017; AgInt no AREsp 1.289.783/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 03/12/2018; REsp 1.155.202/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 22/11/2013; AgInt no AREsp 1.282.387/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 06/11/2018

Leia mais

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação previdenciária na qual um segurado...

Competência estadual prevalece em ação de superendividamento proposta apenas contra a CEF

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação de repactuação de dívidas proposta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Primeira Turma do STF forma maioria para manter prisão de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair...

Sem pedir ao INSS, segurado não pode acionar a Justiça para reconhecer tempo especial

A 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas extinguiu, sem resolução do mérito, ação...

STF: Moraes e Dino votam para manter prisão preventiva de Bolsonaro

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram por manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, que...

Plano deve cobrir produto especial para criança alérgica à proteína do leite de vaca, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde...