“Não atirei em ninguém para matar” e “não vou mais me submeter ao Xandão”, diz Jefferson

“Não atirei em ninguém para matar” e “não vou mais me submeter ao Xandão”, diz Jefferson

O ex-deputado federal Roberto Jefferson, em vídeo divulgado neste domingo (23), firma que trocou tiros com a Polícia Federal em sua casa, porém reagiu a um mandado de prisão que a Polícia Federal cumpria a pedido de Moraes, que determinou a revogação de sua prisão domiciliar. Jefferson reclama de opressão e humilhação a si e sua família e diz que, apesar de ter reagido, não atirou em ninguém para pegar. Diz que atirou no carro e perto deles, referindo-se aos agentes da Federal. 

Jefferson, que é do PTB, tem comunicado à assessoria do partido que “não vai mais ser preso, que na casa dele não entra mais mandado do Xandão”, referindo-se ao Ministro Alexandre de Moraes, que determinou a revogação de sua prisão domiciliar. Além de Jefferson descumprir o uso das redes sociais, nas ofensas à Cármen Lúcia, Jeffrerson teve o propósito de provocar a Corte Eleitoral, em atitude próxima ao segundo turno, o que não seria tolerado por Moraes. 

Os  policiais ainda se encontram próximo a casa de Jefferson para tentar cumprir a ordem de prisão expedida por Moraes. A equipe da Federal foi reforçada e novas estratégias estão sendo analisadas para dar cumprimento a ordem de Moraes, mas o impasse é grande ante a forte resistência oposta pelo ex-parlamentar. 

Leia mais

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para afastar sua natureza remuneratória quando...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa térmica durante o trajeto, levaram...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gratificação de curso não pode ser afastada sob rótulo de bolsa de formação

A denominação atribuída à verba paga a aluno de curso de formação não é suficiente, por si só, para...

Superendividamento autoriza limitar descontos a 30% e alcançar conta corrente

A configuração de superendividamento, com comprometimento do mínimo existencial do consumidor, autoriza a limitação judicial de descontos sobre a...

Passageiro é indenizado após superlotação e falhas em transporte fluvial no Amazonas

A superlotação de uma lancha e a necessidade de transferência para outra embarcação, somadas ao extravio de uma caixa...

Sem prova de adulteração, extração de mensagens de celular apreendido é válida sem perícia

Extração de mensagens dispensa perícia quando se limita a dados já existentes, decide Tribunal de Justiça de São Paulo....