Na Paraíba, professor é condenado por estupro de vulnerável a mais de 12 anos de reclusão

Na Paraíba, professor é condenado por estupro de vulnerável a mais de 12 anos de reclusão

O juiz José Jackson Guimarães, da Vara Única da Comarca de Alagoinha, condenou por estupro de vulnerável o réu M. G. S. O denunciado, que é professor de Educação Física, foi sentenciado a uma pena de 12 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A decisão foi proferida na Ação Penal nº 0800727-52.2022.8.15.0521.

De acordo com os autos, o acusado teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com uma menor de 11 anos, mesmo ela dizendo que não estava gostando e pedindo para ele parar.

Nas razões finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado, fundamentando que restaram comprovadas a autoria e materialidade delitiva. A defesa alegou a negativa de autoria do delito, suscitando o princípio do in dúbio pro réo, requerendo a absolvição do acusado. No entanto, concluiu que sobrevinda a condenação, sendo a pena aplicada no mínimo legal, que fosse concedido o regime de cumprimento de pena na modalidade semiaberto.

Na sentença, o magistrado Jackson Guimarães afirmou que os fatos cometidos pelo acusado contra a menor ocorreram no primeiro semestre deste ano. Ele destacou que o estupro se deu através da prática de atos libidinosos e a ação foi praticada por diversas vezes no interior da residência do acusado, que fica próximo a residência da avó materna da vítima, bem como em uma outra ocasião na cidade de Guarabira, quando o réu levou a menor e o seu irmão, além de outras crianças, para um passeio.

“O conjunto probatório é forte o suficiente para autorizar um decreto condenatório, não obstante a negativa de autoria pelo réu quando da fase investigativa e em juízo”, disse o magistrado na sentença, acrescentando que nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima, corroborada por razoáveis indícios de prova, é suficiente à determinação da autoria delitiva.

“Impõe-se a condenação do acusado quando restar comprovado, mediante as provas coligidas ao caderno processual, que o mesmo praticou estupro de vulnerável, realizando ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, que à época dos fatos contava com 11 anos de idade”, ressaltou o juiz Jackson Guimarães.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Asscom TJ-PB

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