Na dúvida, se há mais de um fornecedor, o consumidor pode exigir seus direitos contra qualquer um

Na dúvida, se há mais de um fornecedor, o consumidor pode exigir seus direitos contra qualquer um

Os bancos realizaram pareceria para disponibilizarem a comercialização do crédito consignado, e proporcionaram com essa união que o consumidor optasse por ingressar com a ação indenizatória pela falha na prestação dos serviços contra um ou o outro, seja o Bmg ou o Itaú, ainda mais na hipótese de se aferir que o consumidor foi levado à dúvida com quem esteve de fato contratando. Assim, José Gama moveu corretamente a ação contra o Bmg para se contrapor, judicialmente, à cobrança de taxas de juros diversos do pactuado. Ocorre que, o mérito da ação trazia a calculadora cidadão como parâmetro para desmontar a cobrança dita exacerbada. No entanto, não é parâmetro para a demonstração da abusividade, fixou a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles. 

No recurso, a Instituição financeira havia requerido o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, pois o contrato objeto de discussão teria sido cedido ao Banco Itaú Consignado, empresa com personalidade jurídica diversa e independente do Banco Bmg. A preliminar não foi acolhida. O Código de Defesa do Consumidor destaca que havendo mais de um prestador de serviços, na cadeia de fornecimento, todos sejam igualmente responsáveis  quando não puderem ser identificados.

Tratando-se de relação de consumo, é garantido ao consumidor ingressar com ação em face de qualquer das empresas do grupo, mormente quando encontrar dificuldade de identificar o responsável pelo produto ou serviço, ainda que na hipótese esteja claro que a contratação fosse com o banco levado à condição de réu.

Ocorre que, no mérito, o autor se utilizou de fundamento inidôneo para demonstrar a cobrança de juros remuneratórios superior ao contratado, indicando a Calculadora do Cidadão, recurso disponível na internet e disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, que, segundo o acórdão, não se presta a comprovar a efetiva cobrança de juros superiores ao contratado. 

Leia o acórdão:

Apelação Cível nº 0625345-98.2018.8.04.0001 – Manaus Apelante: José Gama.  Desembargadora Relatora: Joana dos Santos Meirelles EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE REJEITA. PARCERIA ENTRE OBANCO BMG S.A. E O BANCO ITAÚ BMG S.A. COM O PROPÓSITODE COMERCIALIZAR CRÉDITO CONSIGNADO. APLICAÇÃO DATAXA DE JUROS DIVERSO DO PACTUADO NO CONTRATO. CALCULADORA DO CIDADÃO. FERRAMENTA DISPONIBILIZADAPELO BANCO CENTRAL DO BRASIL.  IMPOSSIBILIDADE DE USO. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. DANO MORAL.  NÃOCONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

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