Município de São Paulo e hospital indenizarão filhos de mulher que morreu por omissão no atendimento

Município de São Paulo e hospital indenizarão filhos de mulher que morreu por omissão no atendimento

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Luis Eduardo Medeiros Grisolia, que condenou o Município de São Paulo e hospital municipal a indenizarem filhos de mulher que morreu por falha no atendimento. A reparação por danos morais, estabelecida em R$ 20 mil em 1º Grau, foi majorada para R$ 151,8 mil, valor correspondentes a 100 salários-mínimos.
Segundo os autos, a mãe dos autores sofreu mal súbito e foi internada no hospital requerido por cerca de nove dias, recebendo alta após a realização de duas tomografias. Três dias depois, foi internada novamente no mesmo hospital, onde foi constatada hemorragia cerebral causada por rompimento de aneurisma, que evoluiu para o óbito da paciente. A perícia judicial contatou a existência de sinais sugestivos de sangramento cerebral desde os primeiros exames.
Para o relator do recurso, o desembargador Décio Notarangeli, houve, de fato, omissão na conduta da equipe médica, caracterizando a falha na prestação do serviço público de saúde. “Tal circunstância atrai a responsabilidade objetiva do ente estatal, nos termos do art. 37, § 6º, da CF, em face da existência de nexo de causalidade entre a omissão administrativa e o resultado danoso, de que decorre o dever de indenizar”, escreveu. Em relação ao valor da reparação, o magistrado apontou que o valor correspondente a 100 salários-mínimos é “proporcional à intensidade do agravo”.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Oswaldo Luiz Palu.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem extrapolado suas competências constitucionais ao...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que o direito de quem provou,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ANEEL diz ao TRF1 que judicialização da regularidade da Amazonas Energia afronta isonomia

Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Poder Judiciário tem...

Direito à educação deve prevalecer sobre exigências formais, diz Justiça ao mandar matricular estudante

A Turma Recursal Federal entendeu que a ausência de um ou outro documento não pode ser mais pesada que...

TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional...

Promotor afirma que libertar quem porta armas de guerra com base em regime brando é futurologia

Para o Ministério Público, o argumento de que eventual condenação de Douglas Napoleão Campos, militar flagrado transportando metralhadoras, seria...